A sociedade de economia mista municipal Beta possui capital social majoritariamente público e presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. No Município Alfa, o serviço público em matéria de trânsito nas vias públicas municipais é prestado pela sociedade de economia mista Beta, que, de acordo com lei local, é competente, inclusive, para aplicação das multas de trânsito.
De acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei do Município Alfa que promoveu a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista Beta, inclusive da fase de sanção de polícia, mediante a possibilidade de aplicação de multas, é
STF: Permite delegação a entidades com características específicas, aproximando-as do regime de direito público.
STJ: Restringe a delegação, permitindo apenas atividades de apoio, mantendo a aplicação de sanções como função exclusiva do Estado.
Ainda de acordo com o STF:
O Poder de Polícia é delegável?
Essa pergunta já caiu um zilhão de vezes! Inclusive, antigamente, era fácil responder: "é indelegável", e ponto. Mas hoje o buraco é mais embaixo... (Literalmente você tem que ler mais abaixo!) | |
STF
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STJ
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MEDIDA APLICADA LTDA
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