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TCE PR
2024
Matéria: Administração Financeira e Orçamentária

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o demonstrativo bimestral da apuração da receita corrente líquida, sua evolução e a previsão do seu desempenho até o final do exercício devem acompanhar

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o relatório resumido da execução orçamentária.

o relatório resumido da execução orçamentária.

o relatório resumido da execução orçamentária.

o relatório resumido da execução orçamentária.

a lei de diretrizes orçamentárias.

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o relatório de gestão fiscal.

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o balanço financeiro.

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o balanço patrimonial.

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Comentário rápido

De acordo com a LRF:

Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

I – apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

O que acompanhará o RREO?

De acordo com a LRF:

Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;

III - resultados nominal e primário;

IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;

V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

Quais os prazos do RREO?

A publicação do RREO é bimestral. Ela deve correr em até 30 dias depois do encerramento do bimestre – sem exceções para os municípios com menos de 50.000 habitantes.

CF/1988, art. 165:

§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

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