Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o demonstrativo bimestral da apuração da receita corrente líquida, sua evolução e a previsão do seu desempenho até o final do exercício devem acompanhar
De acordo com a LRF:
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
I – apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
O que acompanhará o RREO?
De acordo com a LRF: Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a: I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício; II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50; III - resultados nominal e primário; IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o; V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar. |
Quais os prazos do RREO?
A publicação do RREO é bimestral. Ela deve correr em até 30 dias depois do encerramento do bimestre – sem exceções para os municípios com menos de 50.000 habitantes. | |
CF/1988, art. 165: § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. |
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