Acerca do relatório resumido da execução orçamentária (RREO), da avaliação do cumprimento das metas fiscais e da forma de cálculo da receita corrente líquida, julgue o item subsequente.
Os valores transferidos por determinação constitucional ou legal não devem ser deduzidos para o cálculo da receita corrente líquida.
Errado, pois os valores transferidos por determinação constitucional ou legal DEVEM SIM ser deduzidos para o cálculo da receita corrente líquida.
De acordo com a LRF:
IV – receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
Quais deduções à RCL são feitas?
De acordo com a LRF (art. 2º, IV), as deduções são as seguintes:
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