Cespe / Cebraspe
Analista
INPI
2013

Acerca do controle interno e externo, julgue o item a seguir.

O órgão público que recebeu, em um processo de tomada de contas, uma decisão terminativa terá obtido um julgamento de mérito, em que poderá ter suas contas julgadas regulares ou não.

Comentário rápido

Nas decisões terminativas, não dá para dizer se as cotas são regulares, regulares com ressalva ou irregulares. As decisões terminativas são para as contas “iliquidáveis”.

Definição de Contas Iliquidáveis:

  • Contas que não podem ser julgadas devido a eventos fora do controle do responsável (caso fortuito ou força maior).

Decisão Terminativa:

  • Ordena o trancamento das contas iliquidáveis.
  • Arquivamento do processo.

Comentário longo

NA LOTCU

Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

§ 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

(…)

Contas Iliquidáveis

Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

Art. 21. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o consequente arquivamento do processo.

§ 1° Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial da União, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.

§ 2º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

O que são contas iliquidáveis?

Vou fazer um esquema, e depois passo para a parte normativa.

Definição de Contas Iliquidáveis:

  • Contas que não podem ser julgadas devido a eventos fora do controle do responsável (caso fortuito ou força maior).

Decisão Terminativa:

  • Ordena o trancamento das contas iliquidáveis.
  • Arquivamento do processo.

Prazo de Desarquivamento:

  • Até 5 anos para desarquivar se surgirem novos elementos.
  • Após 5 anos, contas são encerradas e responsabilidade do administrador é baixada.

Base Legal

NA LOTCU (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União)

  • Art. 10, § 3°:
    • Decisão terminativa ordena o trancamento das contas consideradas iliquidáveis.
  • Art. 20:
    • Contas são iliquidáveis quando caso fortuito ou força maior, alheio à vontade do responsável, torna impossível o julgamento de mérito.
  • Art. 21:
    • Tribunal ordena o trancamento e arquivamento do processo.
    • § 1°: Dentro de cinco anos, o Tribunal pode desarquivar o processo se surgirem novos elementos.
    • § 2°: Após cinco anos sem nova decisão, as contas são encerradas e a responsabilidade do administrador é baixada.

NO RITCU (Regimento Interno do Tribunal de Contas da União)

  • Art. 201, § 3º:
    • Decisão terminativa ordena o trancamento das contas iliquidáveis ou arquivamento por falta de pressupostos ou por economia processual.
  • Art. 211:
    • Contas são iliquidáveis quando caso fortuito ou força maior torna impossível o julgamento de mérito.
    • § 1º: Tribunal ordena o trancamento e arquivamento do processo.
    • § 2º: Dentro de cinco anos, o Tribunal pode desarquivar o processo se surgirem novos elementos.
    • § 3º: Após cinco anos sem nova decisão, as contas são encerradas e a responsabilidade do administrador é baixada.

Diferenças e Semelhanças entre LOTCU e RITCU

  • Semelhanças:
    • Ambos consideram contas iliquidáveis quando eventos alheios à vontade do responsável impedem o julgamento de mérito.
    • Ambos preveem o trancamento e arquivamento do processo.
    • Ambos estabelecem um prazo de 5 anos para possível desarquivamento.
  • Diferenças:
    • RITCU: Inclui a possibilidade de arquivamento por falta de pressupostos ou por economia processual.
    • LOTCU: Foca exclusivamente em caso fortuito ou força maior.

NA LOTCU

Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

§ 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

(…)

Contas Iliquidáveis

Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

Art. 21. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o consequente arquivamento do processo.

§ 1° Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial da União, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.

§ 2º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

NO RITCU

Art. 201. A decisão em processo de prestação ou de tomada de contas, mesmo especial, pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

§ 3º. Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, ou determina o seu arquivamento pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ou por racionalização administrativa e economia processual, nos termos dos arts. 211 a 213.

Art. 211. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.

§ 1º. Na hipótese prevista neste artigo, o Tribunal ordenará o trancamento das contas e o consequente arquivamento do processo.

§ 2º. Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação, nos órgãos oficiais, da decisão terminativa a que se refere o § 3º do art. 201, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos considerados suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.

§ 3º. Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

Decisão Terminativa-01

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