No que se refere aos controles externo e interno, julgue o item a seguir.
Avaliar o cumprimento de metas previstas no plano plurianual bem como a execução dos programas de governo são funções exclusivas do controle externo.
Errado, isso é sistema de controle interno especialmente previsto na CF/1988.
Veja na Constituição:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
O que é o controle externo e interno, sob a ótica do orçamento público?
De acordo com a Constituição Federal, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. | |
Sendo assim, o controle externo será quanto à:
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Eu vou destacar o que é mais importante para você ENTENDER os dois, de acordo com a CF/1988. Quero fazer com que seja o suficiente e o necessário para você gabaritar sua prova de AFO! | |
É importante dizer que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, de acordo com o art. 71 da CF/1988. | |
Quanto ao controle interno, a CF traz o importante art. 74. Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
É válido dizer que, no âmbito federal, o órgão responsável pelo controle interno do Poder Executivo é a Controladoria-Geral da União. |
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