Julgue o item a seguir, relativos ao controle da administração pública.
No que diz respeito à tempestividade das ações do controle interno, a verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.
Como vimos, o controle será prévio, concomitante e subsequente.
Isso é reforçado pela Lei 4.320/1964:
Artigo 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.
O que é controle prévio, concomitante e posterior, na administração financeira e orçamentária?
Vamos destrinchar essa etapa do Ciclo Orçamentário, em controle prévio, concomitante e posterior.
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O examinador vai dizer e desdizer que não existe controle prévio, ou algum momento dos três controles acima, no orçamento. Nesse caso, NÃO acredite no examinador, porque os controles acima existem SIM! | |
Isso é reforçado pela Lei 4.320/1964: Artigo 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente. |
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