Cespe / Cebraspe
Analista
CNMP
2023
Matéria: Auditoria Governamental

De acordo com as normas técnicas de auditoria independente (NBC TA), julgue o item seguinte.

A determinação da materialidade é um tema que deve ser considerado pelo auditor por ocasião da definição da estratégia global de auditoria.

Comentário rápido

O planejamento não é uma fase isolada da auditoria, e inclui inclusive a necessidade de considerar a determinação da materialidade.

Comentário longo

Sobre a materialidade, a NBC TA 300 diz o seguinte:

Planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo e iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual.

(…)

Por exemplo, o planejamento inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, aspectos como:

(…)

(c) a determinação da materialidade;

O planejamento é uma fase isolada?

Não!

Teoricamente, o planejamento é a "primeira fase da auditoria", mas ele, a bem da verdade, está o tempo todo sendo pensado, movimentado. É como nos concursos: se eu planejo "X", não significa que isso será imutável, muito ao contrário: eu posso alterar o que foi planejado, conforme as coisas acontecem (ou seja, o planejamento continua sendo pensado, mesmo que estejamos em outras fases).

Importante: isso não significa que o planejamento deve ser feito de qualquer jeito.

Veja o que diz a NBC TA 300:

Planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo e iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual.

Entretanto, o planejamento inclui a consideração da época de certas atividades e procedimentos de auditoria que devem ser concluídos antes da realização de procedimentos adicionais de auditoria.

Por exemplo, o planejamento inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, aspectos como:

(a) os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco;

(b|) obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente regulatório aplicável à entidade e como a entidade cumpre com os requerimentos dessa estrutura;

(c) a determinação da materialidade;

(d) o envolvimento de especialistas;

(e) a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.

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