De acordo com as normas técnicas de auditoria independente (NBC TA), julgue o item seguinte.
A determinação da materialidade é um tema que deve ser considerado pelo auditor por ocasião da definição da estratégia global de auditoria.
O planejamento não é uma fase isolada da auditoria, e inclui inclusive a necessidade de considerar a determinação da materialidade.
Sobre a materialidade, a NBC TA 300 diz o seguinte:
Planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo e iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual.
(…)
Por exemplo, o planejamento inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, aspectos como:
(…)
(c) a determinação da materialidade;
O planejamento é uma fase isolada?
Não! Teoricamente, o planejamento é a "primeira fase da auditoria", mas ele, a bem da verdade, está o tempo todo sendo pensado, movimentado. É como nos concursos: se eu planejo "X", não significa que isso será imutável, muito ao contrário: eu posso alterar o que foi planejado, conforme as coisas acontecem (ou seja, o planejamento continua sendo pensado, mesmo que estejamos em outras fases). | |
Importante: isso não significa que o planejamento deve ser feito de qualquer jeito. | |
Veja o que diz a NBC TA 300: Planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo e iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual. Entretanto, o planejamento inclui a consideração da época de certas atividades e procedimentos de auditoria que devem ser concluídos antes da realização de procedimentos adicionais de auditoria. Por exemplo, o planejamento inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, aspectos como: (a) os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco; (b|) obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente regulatório aplicável à entidade e como a entidade cumpre com os requerimentos dessa estrutura; (c) a determinação da materialidade; (d) o envolvimento de especialistas; (e) a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco. |
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