![](http://esquemaria.com.br/wp-content/uploads/2024/01/seta.png) | Nesse caso, o Congresso Nacional vai decidir se tudo o que foi feito, em termos de despesas, deve ser cancelado ou não. Ou seja, as relações jurídicas são disciplinadas pelo Congresso.
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![](http://esquemaria.com.br/wp-content/uploads/2024/01/seta.png) | Art. 62 da CF/1988:
§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
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