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Se houver uma decisão liminar dizendo que uma pessoa deve ser investida em cargo público, esta pessoa tem segurança jurídica?

Via de regra, não.

Via de regra, se a liminar cair, a pessoa não vai continuar investida no cargo.

Em resumo, você pode levar o seguinte para a prova:

  • A liminar foi derrubada e a pessoa não aposentou => a nova decisão afeta a vida funcional da pessoa (por exemplo: ela não poderá ser aposentada naquele cargo)
  • A liminar foi derrubada e a pessoa se aposentou => a pessoa se deu bem! Pode continuar aposentada.

Se essa pessoa se aposentar, ela terá adquirido a segurança jurídica, devido ao princípio subjetivo da proteção da confiança legítima.

O princípio da proteção da confiança legítima diz que as pessoas devem poder confiar nas decisões tomadas pelo Estado.

Veja esta questão, o gabarito é letra C. Veja as demais alternativas, para encontrar os erros.

FGV - CGM-RJ - 2023

Luiz e Vera foram investidos em cargos efetivos do Município do Rio de Janeiro em decorrência de decisão liminar em ação por eles ajuizada contra o ato que os excluiu do respectivo concurso público. O processo tramitou por longo período, de modo que Luiz, que tinha bastante tempo de serviço anterior, logrou obter a aposentaria pelo regime próprio de previdência antes da decisão de mérito, que culminou por julgar improcedente a pretensão de ambos e cassar a liminar anteriormente deferida, fato que ocorreu enquanto Vera estava em exercício e ainda não tinha preenchido os requisitos para fins de aposentadoria.

Diante dessa situação hipotética e considerando o entendimento dos Tribunais Superiores acerca do tema, é correto afirmar que:

A) Vera deve ser mantida no cargo, com fundamento na teoria do fato consumado, que é um consectário do princípio da segurança jurídica; Errado, pois ela não estava aposentada, então não tem segurança jurídica.
B) as nomeações de Luiz e Vera devem ser invalidadas diante da decisão judicial de mérito, de modo que ele perderá a aposentadoria e ela, o cargo que ocupava, não sendo pertinente invocar o princípio da segurança jurídica para nenhum deles; Errado, pois Luiz estava aposentado quando houve a decisão, então ele tinha segurança jurídica.
C) a situação de Luiz não deve ser afetada pela mencionada decisão, diante do princípio da proteção da confiança legítima, dimensão subjetiva do princípio da segurança jurídica; Exato, veja Cartão de Memória abaixo – aposentou? Tem segurança jurídica.
D) tanto Vera quanto Luiz devem ter as suas situações mantidas, em razão do princípio da proteção da confiança legítima, dimensão objetiva do princípio da segurança jurídica; Errado, pois ela não estava aposentada, então não tem segurança jurídica.
E) a investidura de Vera e de Luiz corresponde a ato jurídico perfeito, de modo que ambas as situações estão respaldadas e devem ser mantidas com fulcro no princípio da segurança jurídica. Errado, pois ela não estava aposentada, então não tem segurança jurídica.

Segurança jurídica em decisão liminar antes de aposentadoria-01

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