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Se houver uma decisão liminar dizendo que uma pessoa deve ser investida em cargo público, esta pessoa tem segurança jurídica?
![]() | Via de regra, não. Via de regra, se a liminar cair, a pessoa não vai continuar investida no cargo. Em resumo, você pode levar o seguinte para a prova:
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![]() | Se essa pessoa se aposentar, ela terá adquirido a segurança jurídica, devido ao princípio subjetivo da proteção da confiança legítima. |
![]() | O princípio da proteção da confiança legítima diz que as pessoas devem poder confiar nas decisões tomadas pelo Estado. |
![]() | Veja esta questão, o gabarito é letra C. Veja as demais alternativas, para encontrar os erros. FGV - CGM-RJ - 2023 Luiz e Vera foram investidos em cargos efetivos do Município do Rio de Janeiro em decorrência de decisão liminar em ação por eles ajuizada contra o ato que os excluiu do respectivo concurso público. O processo tramitou por longo período, de modo que Luiz, que tinha bastante tempo de serviço anterior, logrou obter a aposentaria pelo regime próprio de previdência antes da decisão de mérito, que culminou por julgar improcedente a pretensão de ambos e cassar a liminar anteriormente deferida, fato que ocorreu enquanto Vera estava em exercício e ainda não tinha preenchido os requisitos para fins de aposentadoria. Diante dessa situação hipotética e considerando o entendimento dos Tribunais Superiores acerca do tema, é correto afirmar que: A) Vera deve ser mantida no cargo, com fundamento na teoria do fato consumado, que é um consectário do princípio da segurança jurídica; Errado, pois ela não estava aposentada, então não tem segurança jurídica. |
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