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Recursos extraorçamentários são incluídos às prestações ou tomadas de contas?

Ai, cara, isso cai muito, e é uma partezinha tão pequenininha da LOTCU... isso é muito bom! Mostra que a banca dá valor aos que estudam.

Você vai saber o que são recursos extraorçamentários lá nos cartões de memória de AFO. Por enquanto, leve o seguinte para sua prova: na prestação ou na tomada de contas, o TCU aprecia os recursos extraorçamentários!

LOTCU:

Art. 7° As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.

Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.

Análise do Parágrafo Único do Art. 7° da LOTCU

  • Contexto Geral:
    • O artigo 7° trata da obrigatoriedade de submissão anual das contas dos administradores e responsáveis ao Tribunal de Contas da União (TCU).
    • Essas contas devem ser organizadas conforme normas estabelecidas em instrução normativa.
  • Parágrafo Único:
    • Inclusão de Recursos:
      • Todos os Recursos:
        • Orçamentários: Recursos previstos no orçamento oficial.
        • Extra-orçamentários: Recursos não previstos no orçamento oficial, mas que são geridos pela unidade ou entidade.
      • Geridos ou Não pela Unidade ou Entidade:
        • Geridos: Recursos administrados diretamente pela unidade ou entidade.
        • Não Geridos: Recursos que, mesmo não sendo administrados diretamente pela unidade ou entidade, devem ser incluídos na prestação de contas.
Tomada e prestação - Todos os recursos-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Procurador
TC DF
2013

Em relação à prescrição administrativa e ao processo de investigação e julgamento de contas, julgue o item subsequente.

No julgamento de contas submetidas ao TCU, serão apreciadas, entre outras, as contas públicas relativas a recursos extraorçamentários não geridos pela entidade ou unidade cujas contas estiverem sendo julgadas.

Comentário rápido

Sim, de acordo com a LOTCU:

Art. 7° As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.

Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.

Recursos extraorçamentários são incluídos às prestações ou tomadas de contas?

Ai, cara, isso cai muito, e é uma partezinha tão pequenininha da LOTCU... isso é muito bom! Mostra que a banca dá valor aos que estudam.

Você vai saber o que são recursos extraorçamentários lá nos cartões de memória de AFO. Por enquanto, leve o seguinte para sua prova: na prestação ou na tomada de contas, o TCU aprecia os recursos extraorçamentários!

LOTCU:

Art. 7° As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.

Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.

Análise do Parágrafo Único do Art. 7° da LOTCU

  • Contexto Geral:
    • O artigo 7° trata da obrigatoriedade de submissão anual das contas dos administradores e responsáveis ao Tribunal de Contas da União (TCU).
    • Essas contas devem ser organizadas conforme normas estabelecidas em instrução normativa.
  • Parágrafo Único:
    • Inclusão de Recursos:
      • Todos os Recursos:
        • Orçamentários: Recursos previstos no orçamento oficial.
        • Extra-orçamentários: Recursos não previstos no orçamento oficial, mas que são geridos pela unidade ou entidade.
      • Geridos ou Não pela Unidade ou Entidade:
        • Geridos: Recursos administrados diretamente pela unidade ou entidade.
        • Não Geridos: Recursos que, mesmo não sendo administrados diretamente pela unidade ou entidade, devem ser incluídos na prestação de contas.
Tomada e prestação - Todos os recursos-01
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