O TCU deve acompanhar a arrecadação de receitas?

Engraçado, né? Quem estuda AFO talvez tenha pensado: "quem tem que acompanhar a execução da receita é o Poder Executivo". Ora, também!

Mas esta também é uma competência expressa do controle externo!

De acordo com a LOTCU:

Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

(...)

IV - acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União e das entidades referidas no inciso I deste artigo, mediante inspeções e auditorias, ou por meio de demonstrativos próprios, na forma estabelecida no Regimento Interno;

TCU acompanhar arrecadação de receitas-01

Caiu na prova

FUNIVERSA
Nível Superior
MinC
2013

Está(ão) fora do âmbito do controle externo

Selecione uma alternativa.

os recursos extraorçamentários.

os recursos extraorçamentários.

os recursos extraorçamentários.

os recursos extraorçamentários.

os recursos não geridos pela unidade ou entidade objeto de tomada ou prestação de contas.

os recursos não geridos pela unidade ou entidade objeto de tomada ou prestação de contas.

os recursos não geridos pela unidade ou entidade objeto de tomada ou prestação de contas.

os recursos não geridos pela unidade ou entidade objeto de tomada ou prestação de contas.

o acompanhamento da arrecadação da receita.

o acompanhamento da arrecadação da receita.

o acompanhamento da arrecadação da receita.

o acompanhamento da arrecadação da receita.

o exame da economicidade dos atos de gestão.

o exame da economicidade dos atos de gestão.

o exame da economicidade dos atos de gestão.

o exame da economicidade dos atos de gestão.

a apreciação do mérito das nomeações dos servidores para os cargos de livre provimento.

a apreciação do mérito das nomeações dos servidores para os cargos de livre provimento.

a apreciação do mérito das nomeações dos servidores para os cargos de livre provimento.

a apreciação do mérito das nomeações dos servidores para os cargos de livre provimento.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra E.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra E.

Comentário rápido

A Letra E está fora do âmbito do controle externo.

Art. 39. De conformidade com o preceituado nos arts. 5°, inciso XXIV, 71, incisos II e III, 73 in fine, 74, § 2°, 96, inciso I, alínea a, 97, 39, §§ 1° e 2° e 40, § 4°, da Constituição Federal, o Tribunal apreciará, para fins de registro ou reexame, os atos de:

I – admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, executadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;

Atenção: “Executadas”: Neste contexto, a palavra “executadas” significa “excluídas” ou “excetuadas”. Ou seja, as nomeações para cargos de provimento em comissão não estão sujeitas à apreciação do Tribunal de Contas para fins de registro ou reexame.

Comentário longo

Letras A e B:

Estão dentro do âmbito do controle externo. De acordo com a LOTCU:

Art. 7° As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.

Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.

Letra C:

Está dentro do âmbito do controle externo. De acordo com a LOTCU:

Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

(…)

IV – acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União e das entidades referidas no inciso I deste artigo, mediante inspeções e auditorias, ou por meio de demonstrativos próprios, na forma estabelecida no Regimento Interno;

Letra D:

Está dentro do âmbito do controle externo. De acordo com a LOTCU, art. 1º:

§ 1° No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas.

O TCU pode avaliar a economicidade dos atos de gestão?

O que você tem que entender é que o TCU aprecia oportunidade e conveniência! De modo geral, o TCU vai olhar não só a legalidade, como também aspectos de gestão: economicidade, eficiência, efetividade.

De toda forma, isso está expresso no art. 1º da LOTCU:

§ 1° No julgamento de contas e na fiscalização que lhe compete, o Tribunal decidirá sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão e das despesas deles decorrentes, bem como sobre a aplicação de subvenções e a renúncia de receitas.

Atos de gestão economicidade-01

O TCU deve acompanhar a arrecadação de receitas?

Engraçado, né? Quem estuda AFO talvez tenha pensado: "quem tem que acompanhar a execução da receita é o Poder Executivo". Ora, também!

Mas esta também é uma competência expressa do controle externo!

De acordo com a LOTCU:

Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

(...)

IV - acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União e das entidades referidas no inciso I deste artigo, mediante inspeções e auditorias, ou por meio de demonstrativos próprios, na forma estabelecida no Regimento Interno;

TCU acompanhar arrecadação de receitas-01

Recursos extraorçamentários são incluídos às prestações ou tomadas de contas?

Ai, cara, isso cai muito, e é uma partezinha tão pequenininha da LOTCU... isso é muito bom! Mostra que a banca dá valor aos que estudam.

Você vai saber o que são recursos extraorçamentários lá nos cartões de memória de AFO. Por enquanto, leve o seguinte para sua prova: na prestação ou na tomada de contas, o TCU aprecia os recursos extraorçamentários!

LOTCU:

Art. 7° As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.

Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.

Análise do Parágrafo Único do Art. 7° da LOTCU

  • Contexto Geral:
    • O artigo 7° trata da obrigatoriedade de submissão anual das contas dos administradores e responsáveis ao Tribunal de Contas da União (TCU).
    • Essas contas devem ser organizadas conforme normas estabelecidas em instrução normativa.
  • Parágrafo Único:
    • Inclusão de Recursos:
      • Todos os Recursos:
        • Orçamentários: Recursos previstos no orçamento oficial.
        • Extra-orçamentários: Recursos não previstos no orçamento oficial, mas que são geridos pela unidade ou entidade.
      • Geridos ou Não pela Unidade ou Entidade:
        • Geridos: Recursos administrados diretamente pela unidade ou entidade.
        • Não Geridos: Recursos que, mesmo não sendo administrados diretamente pela unidade ou entidade, devem ser incluídos na prestação de contas.
Tomada e prestação - Todos os recursos-01

Quais atos de pessoal o TCU não aprecia para fins de registro?

  • Cargo em comissão.
  • Melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

(…)

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

Competências do TCU:

  • Apreciação da Legalidade:
    1. Atos de Admissão de Pessoal:
      • Abrangência:
        • Administração direta
        • Administração indireta
        • Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público
      • Exceção:
        • Nomeações para cargos de provimento em comissão (cargos de confiança)
    2. Concessões de Aposentadorias, Reformas e Pensões:
      • Ressalva:
        • Melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório
Apreciar para fins de registro-01

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