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Quando se aplica o Pregão, de acordo com a NLL?

Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.

De forma geral, o PREGÃO não poderá ser usado:

  • Serviços técnicos especializados
    • De natureza predominantemente intelectual
    • Obras
    • Serviços especiais de engenharia
    • Bens e serviços especiais
    • Alienações
    • Locações imobiliárias

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