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Qual Lei conterá um "anexo específico" sem nome?

Por fim, vamos conhecer aquele que eu chamo de O TERCEIRO ANEXO da LDO.

É que ele é sem nome hahaha...

O terceiro anexo que a LRF mandou a LDO produzir é o anexo específico das políticas monetária, creditícia e cambial, e ele só é obrigatório na União.

De acordo com a LRF, art. 4º, a LDO conterá um anexo específico:

§ 4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.

LDO - Terceiro Anexo-01

Caiu na prova

FGV
Analista
BBTS
2023

A Lei Orçamentária Anual representa, na Administração Pública, documento de orçamento público propriamente dito, compreendendo os orçamentos fiscal, de seguridade social e de investimento das estatais. Seu projeto é acompanhado por

Comentário longo

Vamos uma a uma:

A) um anexo específico para os riscos fiscais que possam afetar as contas públicas.

Errado. O ARF está no PLDO.

 

B) um demonstrativo sobre o montante e a forma de utilização da reserva de contingência.

Errado. A reserva de contingência está contida na LOA, mas a forma de utilização e o montante dessa reserva são definidos na LDO.

 

C) uma mensagem com objetivos monetários, creditícios e cambiais, além de projeções de inflações para os dois exercícios subsequentes.

Errado. De acordo com a LRF, art. 4º, a LDO conterá um anexo específico:

§ 4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.

 

D) um demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios.

Finalmente! LOA! Certo!

Sobre o critério de regionalização, a Constituição Federal dispõe o seguinte (art. 165):

§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Veja que o dispositivo acima trata do projeto da LOA, não do PPA, mas é válido fazer essa ligação, para estudos futuros.

 

E) uma estimativa para a compensação de renúncia de receitas e margem de expansão para despesas obrigatórias de caráter continuado.

Errado. O Anexo de Metas Fiscais (AMF) fica na LDO.

De acordo com a LRF, o Anexo de Metas Fiscais conterá, ainda:

V – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Qual Lei conterá um "anexo específico" sem nome?

Por fim, vamos conhecer aquele que eu chamo de O TERCEIRO ANEXO da LDO.

É que ele é sem nome hahaha...

O terceiro anexo que a LRF mandou a LDO produzir é o anexo específico das políticas monetária, creditícia e cambial, e ele só é obrigatório na União.

De acordo com a LRF, art. 4º, a LDO conterá um anexo específico:

§ 4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.

LDO - Terceiro Anexo-01

Qual demonstrativo de estimativa e compensação o AMF conterá?

  1. da estimativa e compensação da renúncia de receita; e
  2. da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

De acordo com a LRF (tratando do AMF), art. 4º:

§ 2º O Anexo conterá, ainda:

V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

O que é o demonstrativo regionalizado?

Ainda sobre o critério de regionalização, a Constituição Federal dispõe o seguinte (art. 165):

§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Veja que o dispositivo acima trata do projeto da LOA, não do PPA, mas é válido fazer essa ligação, para estudos futuros.

O que é o Anexo de Metas Fiscais?

De acordo com a LRF, no Anexo de Metas Fiscais, serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

É muito interessante notar que o Anexo de Metas Fiscais dá total apoio ao planejamento, havendo um claro vínculo entre a LOA e o PPA por intermédio da LDO. Isso porque, como acabamos de ver, as metas fiscais estabelecidas devem ser para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

Nós veremos um monte de detalhes sobre o AMF no assunto de "Leis Orçamentárias".

Art. 4º da LRF,

§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

Ano e dois seguintes-01

Onde estarão os anexos de metas e riscos fiscais?

Você se lembra que a elaboração do PLOA segue a seguinte ordem?

1) Fixação da meta fiscal de resultado primário;

2) Projeção das receitas não financeiras;

3) Projeção das despesas obrigatórias; e

4) Apuração das despesas discricionárias.

Bem, fato é que durante o exercício financeiro pode ser necessário rever as metas fiscais estabelecidas.

Integra o PLDO o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais (o examinador ama cobrar isso).

PLDO - Metas e riscos fiscais-01

Quais são as relações da reserva de contingência quanto à LOA e a LDO?

A reserva de contingência está contida na LOA, mas a forma de utilização e o montante dessa reserva são definidos na LDO.

RECON - Forma de utilização e montante
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