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Quais são as relações da reserva de contingência quanto à LOA e a LDO?
A reserva de contingência está contida na LOA, mas a forma de utilização e o montante dessa reserva são definidos na LDO. |
A Lei Orçamentária Anual representa, na Administração Pública, documento de orçamento público propriamente dito, compreendendo os orçamentos fiscal, de seguridade social e de investimento das estatais. Seu projeto é acompanhado por
Vamos uma a uma:
A) um anexo específico para os riscos fiscais que possam afetar as contas públicas.
Errado. O ARF está no PLDO.
B) um demonstrativo sobre o montante e a forma de utilização da reserva de contingência.
Errado. A reserva de contingência está contida na LOA, mas a forma de utilização e o montante dessa reserva são definidos na LDO.
C) uma mensagem com objetivos monetários, creditícios e cambiais, além de projeções de inflações para os dois exercícios subsequentes.
Errado. De acordo com a LRF, art. 4º, a LDO conterá um anexo específico:
§ 4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.
D) um demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios.
Finalmente! LOA! Certo!
Sobre o critério de regionalização, a Constituição Federal dispõe o seguinte (art. 165):
§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Veja que o dispositivo acima trata do projeto da LOA, não do PPA, mas é válido fazer essa ligação, para estudos futuros.
E) uma estimativa para a compensação de renúncia de receitas e margem de expansão para despesas obrigatórias de caráter continuado.
Errado. O Anexo de Metas Fiscais (AMF) fica na LDO.
De acordo com a LRF, o Anexo de Metas Fiscais conterá, ainda:
V – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Qual Lei conterá um "anexo específico" sem nome?
Por fim, vamos conhecer aquele que eu chamo de O TERCEIRO ANEXO da LDO. É que ele é sem nome hahaha... O terceiro anexo que a LRF mandou a LDO produzir é o anexo específico das políticas monetária, creditícia e cambial, e ele só é obrigatório na União. | |
De acordo com a LRF, art. 4º, a LDO conterá um anexo específico: § 4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente. |
Qual demonstrativo de estimativa e compensação o AMF conterá?
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De acordo com a LRF (tratando do AMF), art. 4º: § 2º O Anexo conterá, ainda: V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. |
O que é o demonstrativo regionalizado?
Ainda sobre o critério de regionalização, a Constituição Federal dispõe o seguinte (art. 165): § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. | |
Veja que o dispositivo acima trata do projeto da LOA, não do PPA, mas é válido fazer essa ligação, para estudos futuros. |
O que é o Anexo de Metas Fiscais?
De acordo com a LRF, no Anexo de Metas Fiscais, serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. É muito interessante notar que o Anexo de Metas Fiscais dá total apoio ao planejamento, havendo um claro vínculo entre a LOA e o PPA por intermédio da LDO. Isso porque, como acabamos de ver, as metas fiscais estabelecidas devem ser para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Nós veremos um monte de detalhes sobre o AMF no assunto de "Leis Orçamentárias". | |
Art. 4º da LRF, § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. |
Onde estarão os anexos de metas e riscos fiscais?
Você se lembra que a elaboração do PLOA segue a seguinte ordem? 1) Fixação da meta fiscal de resultado primário; 2) Projeção das receitas não financeiras; 3) Projeção das despesas obrigatórias; e 4) Apuração das despesas discricionárias. Bem, fato é que durante o exercício financeiro pode ser necessário rever as metas fiscais estabelecidas. Integra o PLDO o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais (o examinador ama cobrar isso). |
Quais são as relações da reserva de contingência quanto à LOA e a LDO?
A reserva de contingência está contida na LOA, mas a forma de utilização e o montante dessa reserva são definidos na LDO. |
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