A reconsideraçãopode acontecer depois de já negado recurso.
O prazo é de 3 dias úteis.
Lei 14.133/2021,
Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
(...)
II - pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico."