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Qual é o objetivo do programa de integridade das agências reguladoras?
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Lei 13.848/2019, art. 3º: § 3º As agências reguladoras devem adotar práticas de gestão de riscos e de controle interno e elaborar e divulgar programa de integridade, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção. |
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