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Qual é o limite prudencial das despesas de pessoal?
Esse aqui é quando a despesa com pessoal atingir 95% do limite permitido! A partir desse limite, é vedado o aumento de vááários tipos de despesas com pessoal, dentre elas, a concessão de:
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LRF, art. 22: Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. |
Ao final de um determinado quadrimestre o Poder Executivo de um ente estadual apurou, em seu RGF, uma despesa total com pessoal equivalente a R$ 3,4 bilhões. No mesmo período de referência, a RCL apurada foi de R$ 7,5 bilhões.
À luz da legislação aplicável, é correto afirmar que, no período de referência, o ente:
Para o Poder Executivo estadual, o limite é de 49%.
3,4 (que é o gasto com pessoal) dividido por 7,5 (que é a RCL) = 45,33%
→ Ou seja, está abaixo do limite, eliminando as Letras A e D.
Agora temos que saber se ultrapassou algum limite (de alerta ou prudencial).
45,33% (que é o percentual gasto com pessoal) dividido pelo limite (que é de 49%) = 92,51%
→ Sendo assim, não foi atingido o limite prudencial (95%), mas foi atingido o limite de alerta (90%). Com isso, percebe-se que o gabarito é a Letra B.
Vejamos por alternativa
Claro, vamos comentar cada alternativa:
A) ultrapassou o limite máximo legalmente definido;
Errado. O percentual de despesa com pessoal foi de 45,33%, que está abaixo do limite máximo de 49% estabelecido pela legislação para o Poder Executivo estadual.
B) deve receber um alerta do tribunal de contas em decorrência do valor apurado;
Certa! 45,33% (que é o percentual gasto com pessoal) dividido pelo limite (que é de 49%) = 92,51%.
Como o limite de alerta é de 90%, ele foi atingido.
C) está abaixo de todos os limites legalmente definidos para despesa com pessoal;
Errado. Como vimos na Letra B, está acima do limite de alerta.
D) não poderá receber transferências voluntárias até o retorno ao limite;
Errado. A restrição de transferências voluntárias (suspensão dos repasses aos Estados e Municípios) ocorre apenas quando o ente ultrapassa o limite máximo, o que não é o caso aqui, já que o percentual é de 45,33%.
E) atingiu o limite prudencial e não pode aumentar despesa com pessoal.
Errado. Como vimos na Letra B, 45,33% (que é o percentual gasto com pessoal) dividido pelo limite (que é de 49%) = 92,51%.
O limite prudencial é de 95%, ou seja, ele não foi atingido.
Ultrapassou o limite total de despesas com pessoal: faça uma comparação entre a LRF e a CF/1988.
Se ultrapassar, a CF/1988 determina estas ações:
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Se ultrapassar, a LRF determina estas ações:
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Qual é o limite prudencial das despesas de pessoal?
Esse aqui é quando a despesa com pessoal atingir 95% do limite permitido! A partir desse limite, é vedado o aumento de vááários tipos de despesas com pessoal, dentre elas, a concessão de:
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LRF, art. 22: Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. |
Qual é o limite de alerta das despesas de pessoal?
Os tribunais de contas devem ficar na cola. Eles vão verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão e alertá-los se perceberem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% do limite. É o que se denomina “limite de alerta”. | |
LRF, art. 59: § 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: (...) II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite; |
Como são os percentuais (de despesas de pessoal) na esfera estadual?
LRF: Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: (...) II - na esfera estadual: a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; b) 6% (seis por cento) para o Judiciário; c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo; d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados; |
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