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Qual é a responsabilidade civil das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e SEM?

  • Autarquias – Objetiva
  • Fundações públicas – Objetiva
  • Empresas públicas e Sociedades de economia mista se subdividem em
    • ⚠️ Prestadora de serviço público – Objetiva
    • ⚠️ Exploradora de atividade econômica – Subjetiva

Caiu na prova

FGV
Procurador
CM Aracaju
2021

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, uma empresa pública municipal prestadora de serviço público, que integra a Administração Pública indireta, possui personalidade jurídica de direito:

Comentário rápido

Gente, esta questão dava para matar apenas com o conhecimento básico:

  • elas são pessoas jurídicas de direito privado (então já cortamos as letras D e a E)
  • a investidura em cargos e empregos públicos é mediante concurso público (então já cortamos também a B e a C)

Só nos resta a Letra A.

Comentário longo

Só para complementar: quanto à responsabilidade civil, via de regra, será objetiva.

Só seria subjetiva se fosse exploradora de atividade econômica. Só que a questão não entra neste detalhe.

Como ocorre a investidura em cargos ou empregos públicos na administração direta e indireta?

De acordo com a Constituição Federal:

  • CARGO público = concurso público
  • EMPREGO público = concurso público

EXCEÇÃO: cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

Leia diretamente da CF/1988:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...)

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

Qual é a responsabilidade civil das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e SEM?

  • Autarquias – Objetiva
  • Fundações públicas – Objetiva
  • Empresas públicas e Sociedades de economia mista se subdividem em
    • ⚠️ Prestadora de serviço público – Objetiva
    • ⚠️ Exploradora de atividade econômica – Subjetiva

Quais são as entidades da administração indireta?

Autarquias: São entidades autônomas, criadas por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições específicas. Exemplos incluem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Fundações Públicas: São entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ou privado, criadas para desenvolver atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público. Um exemplo é a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Empresas Públicas: São entidades com personalidade jurídica de direito privado, criadas pelo poder público para a exploração de atividades econômicas. O capital é inteiramente público. Um exemplo é a Caixa Econômica Federal.

Sociedades de Economia Mista: São empresas constituídas sob a forma de sociedade anônima, cujo controle acionário pertence ao poder público, mas que admitem a participação de capital privado. Um exemplo é a Petrobras.

Administração pública indireta
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