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Qual é a natureza das fiscalizações realizadas pelo TCU?

COFOP!

  • Contábil
  • Orçamentária
  • Financeira
  • Operacional
  • Patrimonial

Este é o caput do art. 70 da Constituição/1988.

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Natureza das Fiscalizações COFOP-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Procurador
MPC-PA
2022

Acerca do controle externo, assinale a opção correta.

Comentário rápido

Alternativa C

Enunciado: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo, com o auxílio dos tribunais de contas, e pelo sistema interno de cada poder.

Comentário: Certo. Conforme a Constituição Federal de 1988, Art. 70, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (COFOP) da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Comentário longo

Alternativa A

Enunciado: O controle externo é efetivado por órgão pertencente à estrutura do órgão responsável pela atividade controlada e compreende a fiscalização e a correção dos atos ilegais, inconvenientes e inoportunos.

Comentário: Errado. O enunciado descreve o controle interno, não o controle externo. O controle interno é realizado por unidades dentro da própria estrutura do órgão responsável pela atividade, visando a fiscalização e correção de atos ilegais, inconvenientes e inoportunos. Já o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio dos tribunais de contas.


Alternativa B

Enunciado: As ações de controle externo do Tribunal de Contas da União obedecerão a um plano de controle externo proposto e elaborado pelos relatores das listas de unidades jurisdicionadas e das contas do governo.

Comentário: Errado. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas da União (RITCU), Art. 188-A, as ações de controle externo obedecerão a um plano de controle externo proposto pela Presidência do TCU, em conformidade com o plano estratégico e as diretrizes do Tribunal e das Contas do Presidente da República. Esse plano é elaborado em consulta aos Ministros e ao relator das Contas do Presidente da República, e deve ser aprovado pelo Plenário em sessão de caráter reservado.


Alternativa D

Enunciado: O controle externo, hierarquicamente superior ao controle interno, atua sobre a totalidade da administração pública.

Comentário: Errado. Não existe hierarquia entre o controle externo e o controle interno. Ambos têm funções complementares e independentes. O controle interno é realizado dentro de cada poder (Legislativo, Executivo e Judiciário) para avaliar a legalidade e eficiência das suas ações, enquanto o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU. Conforme a Constituição Federal, Art. 74, os sistemas de controle interno devem apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, mas isso não implica uma relação hierárquica.


Alternativa E

Enunciado: O controle externo é feito por meio de auditoria a fim de acompanhar a execução do orçamento e tem por objetivos verificar a legalidade na aplicação do dinheiro público e auxiliar o tribunal de contas no exercício de sua missão institucional.

Comentário: Errado. O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU, conforme a Constituição Federal, Art. 71.

O TCU realiza auditorias e outras ações de fiscalização para acompanhar a execução do orçamento, verificar a legalidade na aplicação dos recursos públicos e garantir a eficiência e eficácia da administração pública. Portanto, o controle externo não é apenas um meio de auditoria, mas um conjunto de ações realizadas pelo TCU para fiscalizar a administração pública.

O plano de controle externo é feito por quem?

Pelo próprio TCU, de acordo com o RITCU.

Esquema do Art. 188-A

  • Art. 188-A: Ações de controle externo
    • Obediência: Plano de controle externo
      • Proposto por: Presidência
      • Conformidade com:
        • Plano estratégico
        • Diretrizes do Tribunal
        • Diretrizes das Contas do Presidente da República
  • Parágrafo único: Elaboração e aprovação do plano
    • Consulta:
      • Ministros
      • Relator das Contas do Presidente da República
    • Aprovação:
      • Plenário
      • Sessão de caráter reservado

NO RITCU:

Art. 188-A. As ações de controle externo obedecerão a plano de controle externo, proposto pela Presidência, de acordo com o plano estratégico e as diretrizes do Tribunal e das Contas do Presidente da República.

Parágrafo único. O plano será elaborado em consulta aos Ministros e ao relator das Contas do Presidente da República, e será aprovado pelo Plenário em sessão de caráter reservado.

Plano de Controle Externo-01

Qual é a natureza das fiscalizações realizadas pelo TCU?

COFOP!

  • Contábil
  • Orçamentária
  • Financeira
  • Operacional
  • Patrimonial

Este é o caput do art. 70 da Constituição/1988.

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Natureza das Fiscalizações COFOP-01
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