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Qual é a natureza das fiscalizações realizadas pelo TCU?
COFOP!
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Este é o caput do art. 70 da Constituição/1988. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. |
Acerca do controle externo, assinale a opção correta.
Enunciado: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo, com o auxílio dos tribunais de contas, e pelo sistema interno de cada poder.
Comentário: Certo. Conforme a Constituição Federal de 1988, Art. 70, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (COFOP) da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Enunciado: O controle externo é efetivado por órgão pertencente à estrutura do órgão responsável pela atividade controlada e compreende a fiscalização e a correção dos atos ilegais, inconvenientes e inoportunos.
Comentário: Errado. O enunciado descreve o controle interno, não o controle externo. O controle interno é realizado por unidades dentro da própria estrutura do órgão responsável pela atividade, visando a fiscalização e correção de atos ilegais, inconvenientes e inoportunos. Já o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio dos tribunais de contas.
Enunciado: As ações de controle externo do Tribunal de Contas da União obedecerão a um plano de controle externo proposto e elaborado pelos relatores das listas de unidades jurisdicionadas e das contas do governo.
Comentário: Errado. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas da União (RITCU), Art. 188-A, as ações de controle externo obedecerão a um plano de controle externo proposto pela Presidência do TCU, em conformidade com o plano estratégico e as diretrizes do Tribunal e das Contas do Presidente da República. Esse plano é elaborado em consulta aos Ministros e ao relator das Contas do Presidente da República, e deve ser aprovado pelo Plenário em sessão de caráter reservado.
Enunciado: O controle externo, hierarquicamente superior ao controle interno, atua sobre a totalidade da administração pública.
Comentário: Errado. Não existe hierarquia entre o controle externo e o controle interno. Ambos têm funções complementares e independentes. O controle interno é realizado dentro de cada poder (Legislativo, Executivo e Judiciário) para avaliar a legalidade e eficiência das suas ações, enquanto o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU. Conforme a Constituição Federal, Art. 74, os sistemas de controle interno devem apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, mas isso não implica uma relação hierárquica.
Enunciado: O controle externo é feito por meio de auditoria a fim de acompanhar a execução do orçamento e tem por objetivos verificar a legalidade na aplicação do dinheiro público e auxiliar o tribunal de contas no exercício de sua missão institucional.
Comentário: Errado. O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU, conforme a Constituição Federal, Art. 71.
O TCU realiza auditorias e outras ações de fiscalização para acompanhar a execução do orçamento, verificar a legalidade na aplicação dos recursos públicos e garantir a eficiência e eficácia da administração pública. Portanto, o controle externo não é apenas um meio de auditoria, mas um conjunto de ações realizadas pelo TCU para fiscalizar a administração pública.
O plano de controle externo é feito por quem?
Pelo próprio TCU, de acordo com o RITCU. | |
Esquema do Art. 188-A
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NO RITCU: Art. 188-A. As ações de controle externo obedecerão a plano de controle externo, proposto pela Presidência, de acordo com o plano estratégico e as diretrizes do Tribunal e das Contas do Presidente da República. Parágrafo único. O plano será elaborado em consulta aos Ministros e ao relator das Contas do Presidente da República, e será aprovado pelo Plenário em sessão de caráter reservado. |
Qual é a natureza das fiscalizações realizadas pelo TCU?
COFOP!
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Este é o caput do art. 70 da Constituição/1988. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. |
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