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Qual é a diferença entre a teoria do órgão e a teoria da representação no contexto do princípio da impessoalidade?

O princípio da impessoalidade está alinhado com a teoria do órgão, não com a teoria da representação.

  • A teoria do órgão afirma que os atos administrativos são atribuídos ao órgão ou ente público, e não ao agente individual que os pratica. Ela é adotada atualmente.
  • A teoria da representação (superada) considerava o agente público como um representante do Estado, semelhante a um tutor de um incapaz, mas foi rejeitada por não explicar adequadamente como o Estado poderia delegar sua representação e por não permitir a responsabilização do Estado por atos que excediam os poderes da representação.

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Analista
CNJ
2024

Considerando os poderes e os princípios da administração pública e a organização administrativa, julgue o próximo item.

O princípio da impessoalidade implica a atribuição de responsabilidade por atos administrativos ao órgão ou ente que os haja produzido, e não ao agente público que os tenha praticado, visto que o direito administrativo adota, em relação aos agentes públicos, a teoria da representação.

Comentário rápido

É Teoria do Órgão, não da Representação…

Comentário longo

O princípio da impessoalidade está alinhado com a teoria do órgão, não com a teoria da representação.

  • A teoria do órgão afirma que os atos administrativos são atribuídos ao órgão ou ente público, e não ao agente individual que os pratica. Ela é adotada atualmente.
  • A teoria da representação (superada) considerava o agente público como um representante do Estado, semelhante a um tutor de um incapaz, mas foi rejeitada por não explicar adequadamente como o Estado poderia delegar sua representação e por não permitir a responsabilização do Estado por atos que excediam os poderes da representação.

Qual é a diferença entre a teoria do órgão e a teoria da representação no contexto do princípio da impessoalidade?

O princípio da impessoalidade está alinhado com a teoria do órgão, não com a teoria da representação.

  • A teoria do órgão afirma que os atos administrativos são atribuídos ao órgão ou ente público, e não ao agente individual que os pratica. Ela é adotada atualmente.
  • A teoria da representação (superada) considerava o agente público como um representante do Estado, semelhante a um tutor de um incapaz, mas foi rejeitada por não explicar adequadamente como o Estado poderia delegar sua representação e por não permitir a responsabilização do Estado por atos que excediam os poderes da representação.

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