| Controle Social
- Definição: Exercido pela sociedade sobre a administração pública.
- Objetivo: Garantir transparência, participação e fiscalização das ações governamentais.
- Ferramentas: Conselhos de políticas públicas, audiências públicas, ouvidorias, portais de transparência, etc.
Controle de Tutela
- Definição: Exercido por um ente superior sobre outro, geralmente no âmbito da administração indireta.
- Objetivo: Assegurar que as entidades descentralizadas atuem conforme as diretrizes do ente controlador.
- Exemplo: Ministérios controlando autarquias e fundações.
Controle Interno / Externo
- Controle Interno:
- Definição: Realizado dentro da própria entidade administrativa.
- Objetivo: Prevenir erros, fraudes e garantir a conformidade com normas e regulamentos.
- Exemplo: Auditorias internas, corregedorias.
- Controle Externo:
- Definição: Realizado por órgãos independentes da entidade controlada.
- Objetivo: Fiscalizar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos.
- Exemplo: Tribunais de Contas, Poder Legislativo.
Controle Prévio / Concomitante / Posterior
- Controle Prévio:
- Definição: Realizado antes da execução do ato administrativo.
- Objetivo: Prevenir irregularidades.
- Exemplo: Aprovação de orçamentos.
- Controle Concomitante:
- Definição: Realizado durante a execução do ato administrativo.
- Objetivo: Corrigir desvios em tempo real.
- Exemplo: Acompanhamento de contratos em execução.
- Controle Posterior:
- Definição: Realizado após a execução do ato administrativo.
- Objetivo: Avaliar resultados e corrigir falhas para futuros atos.
- Exemplo: Auditorias anuais.
Controle de Legalidade / Eficácia / Eficiência / Efetividade / Economicidade
- Legalidade:
- Definição: Verifica a conformidade dos atos administrativos com a lei.
- Objetivo: Garantir que todas as ações estejam dentro do marco legal.
- Eficácia:
- Definição: Avalia se os objetivos foram alcançados.
- Objetivo: Medir o impacto dos resultados.
- Eficiência:
- Definição: Analisa a relação entre os recursos utilizados e os resultados obtidos.
- Objetivo: Maximizar resultados com o mínimo de recursos.
- Efetividade:
- Definição: Mede o grau de satisfação das necessidades sociais.
- Objetivo: Avaliar o impacto real das políticas públicas na sociedade.
- Economicidade:
- Definição: Verifica se os recursos foram utilizados de forma econômica.
- Objetivo: Evitar desperdícios e otimizar o uso dos recursos públicos.
Controle Judicial
- Definição: Exercido pelo Poder Judiciário sobre atos administrativos.
- Objetivo: Garantir a legalidade e proteger direitos individuais.
- Exemplo: Ações de improbidade administrativa, mandados de segurança.
Autotutela
- Definição: Poder da administração pública de revisar seus próprios atos.
- Objetivo: Corrigir ilegalidades e garantir a eficiência administrativa.
- Base Legal: Princípio da autotutela, consagrado na Súmula 473 do STF.
|