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Quais são os tipos de controle?

  • Social
  • Tutela
  • Interno / Externo
  • Prévio / Concomitante / Posterior
  • Legalidade / Eficácia / Eficiência / Efetividade / Economicidade
  • Judicial
  • Autotutela

Controle Social

  • Definição: Exercido pela sociedade sobre a administração pública.
  • Objetivo: Garantir transparência, participação e fiscalização das ações governamentais.
  • Ferramentas: Conselhos de políticas públicas, audiências públicas, ouvidorias, portais de transparência, etc.

Controle de Tutela

  • Definição: Exercido por um ente superior sobre outro, geralmente no âmbito da administração indireta.
  • Objetivo: Assegurar que as entidades descentralizadas atuem conforme as diretrizes do ente controlador.
  • Exemplo: Ministérios controlando autarquias e fundações.

Controle Interno / Externo

  • Controle Interno:
    • Definição: Realizado dentro da própria entidade administrativa.
    • Objetivo: Prevenir erros, fraudes e garantir a conformidade com normas e regulamentos.
    • Exemplo: Auditorias internas, corregedorias.
  • Controle Externo:
    • Definição: Realizado por órgãos independentes da entidade controlada.
    • Objetivo: Fiscalizar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos.
    • Exemplo: Tribunais de Contas, Poder Legislativo.

Controle Prévio / Concomitante / Posterior

  • Controle Prévio:
    • Definição: Realizado antes da execução do ato administrativo.
    • Objetivo: Prevenir irregularidades.
    • Exemplo: Aprovação de orçamentos.
  • Controle Concomitante:
    • Definição: Realizado durante a execução do ato administrativo.
    • Objetivo: Corrigir desvios em tempo real.
    • Exemplo: Acompanhamento de contratos em execução.
  • Controle Posterior:
    • Definição: Realizado após a execução do ato administrativo.
    • Objetivo: Avaliar resultados e corrigir falhas para futuros atos.
    • Exemplo: Auditorias anuais.

Controle de Legalidade / Eficácia / Eficiência / Efetividade / Economicidade

  • Legalidade:
    • Definição: Verifica a conformidade dos atos administrativos com a lei.
    • Objetivo: Garantir que todas as ações estejam dentro do marco legal.
  • Eficácia:
    • Definição: Avalia se os objetivos foram alcançados.
    • Objetivo: Medir o impacto dos resultados.
  • Eficiência:
    • Definição: Analisa a relação entre os recursos utilizados e os resultados obtidos.
    • Objetivo: Maximizar resultados com o mínimo de recursos.
  • Efetividade:
    • Definição: Mede o grau de satisfação das necessidades sociais.
    • Objetivo: Avaliar o impacto real das políticas públicas na sociedade.
  • Economicidade:
    • Definição: Verifica se os recursos foram utilizados de forma econômica.
    • Objetivo: Evitar desperdícios e otimizar o uso dos recursos públicos.

Controle Judicial

  • Definição: Exercido pelo Poder Judiciário sobre atos administrativos.
  • Objetivo: Garantir a legalidade e proteger direitos individuais.
  • Exemplo: Ações de improbidade administrativa, mandados de segurança.

Autotutela

  • Definição: Poder da administração pública de revisar seus próprios atos.
  • Objetivo: Corrigir ilegalidades e garantir a eficiência administrativa.
  • Base Legal: Princípio da autotutela, consagrado na Súmula 473 do STF.
Tipos de controle

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Analista
INPI
2024

Considerando o conceito de controle, seus tipos e suas formas, julgue o item a seguir.

O controle interno sobre os órgãos da administração direta decorre do poder de autotutela que permite à administração pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes.

Comentário rápido

O enunciado está correto ao afirmar que o controle interno decorre do poder de autotutela, permitindo à administração pública revisar seus próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes.

  • Legalidade: Anulação de atos ilegais.
  • Mérito: Revogação de atos inoportunos ou inconvenientes.

Comentário longo

  • Conceito de Controle Interno:
    • Refere-se ao monitoramento e à avaliação contínua dos processos e atividades dentro de uma organização.
    • Na administração pública, visa garantir a legalidade, eficiência, eficácia e economicidade dos atos administrativos.
  • Poder de Autotutela:
    • É a prerrogativa da administração pública de revisar seus próprios atos.
    • Legalidade: A administração pode anular seus atos quando ilegais.
    • Mérito Administrativo: A administração pode revogar seus atos quando inoportunos ou inconvenientes.
  • Autotutela e Controle Interno:
    • A autotutela é um fundamento do controle interno, permitindo à administração pública corrigir e ajustar seus atos.
    • Revisão de Atos: A administração pode revisar atos tanto por questões de legalidade quanto por conveniência e oportunidade.

Quais são os tipos de controle?

  • Social
  • Tutela
  • Interno / Externo
  • Prévio / Concomitante / Posterior
  • Legalidade / Eficácia / Eficiência / Efetividade / Economicidade
  • Judicial
  • Autotutela

Controle Social

  • Definição: Exercido pela sociedade sobre a administração pública.
  • Objetivo: Garantir transparência, participação e fiscalização das ações governamentais.
  • Ferramentas: Conselhos de políticas públicas, audiências públicas, ouvidorias, portais de transparência, etc.

Controle de Tutela

  • Definição: Exercido por um ente superior sobre outro, geralmente no âmbito da administração indireta.
  • Objetivo: Assegurar que as entidades descentralizadas atuem conforme as diretrizes do ente controlador.
  • Exemplo: Ministérios controlando autarquias e fundações.

Controle Interno / Externo

  • Controle Interno:
    • Definição: Realizado dentro da própria entidade administrativa.
    • Objetivo: Prevenir erros, fraudes e garantir a conformidade com normas e regulamentos.
    • Exemplo: Auditorias internas, corregedorias.
  • Controle Externo:
    • Definição: Realizado por órgãos independentes da entidade controlada.
    • Objetivo: Fiscalizar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos.
    • Exemplo: Tribunais de Contas, Poder Legislativo.

Controle Prévio / Concomitante / Posterior

  • Controle Prévio:
    • Definição: Realizado antes da execução do ato administrativo.
    • Objetivo: Prevenir irregularidades.
    • Exemplo: Aprovação de orçamentos.
  • Controle Concomitante:
    • Definição: Realizado durante a execução do ato administrativo.
    • Objetivo: Corrigir desvios em tempo real.
    • Exemplo: Acompanhamento de contratos em execução.
  • Controle Posterior:
    • Definição: Realizado após a execução do ato administrativo.
    • Objetivo: Avaliar resultados e corrigir falhas para futuros atos.
    • Exemplo: Auditorias anuais.

Controle de Legalidade / Eficácia / Eficiência / Efetividade / Economicidade

  • Legalidade:
    • Definição: Verifica a conformidade dos atos administrativos com a lei.
    • Objetivo: Garantir que todas as ações estejam dentro do marco legal.
  • Eficácia:
    • Definição: Avalia se os objetivos foram alcançados.
    • Objetivo: Medir o impacto dos resultados.
  • Eficiência:
    • Definição: Analisa a relação entre os recursos utilizados e os resultados obtidos.
    • Objetivo: Maximizar resultados com o mínimo de recursos.
  • Efetividade:
    • Definição: Mede o grau de satisfação das necessidades sociais.
    • Objetivo: Avaliar o impacto real das políticas públicas na sociedade.
  • Economicidade:
    • Definição: Verifica se os recursos foram utilizados de forma econômica.
    • Objetivo: Evitar desperdícios e otimizar o uso dos recursos públicos.

Controle Judicial

  • Definição: Exercido pelo Poder Judiciário sobre atos administrativos.
  • Objetivo: Garantir a legalidade e proteger direitos individuais.
  • Exemplo: Ações de improbidade administrativa, mandados de segurança.

Autotutela

  • Definição: Poder da administração pública de revisar seus próprios atos.
  • Objetivo: Corrigir ilegalidades e garantir a eficiência administrativa.
  • Base Legal: Princípio da autotutela, consagrado na Súmula 473 do STF.
Tipos de controle
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