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Quais são os tipos de competências que o TCU tem?
Eu organizei cada tipo de competência e vinculei aos incisos do art. 71 da CF/1988. De nada. | |
Competência CorretivaRefere-se à capacidade de corrigir atos administrativos que estejam em desacordo com a legislação. Os incisos que se encaixam nessa competência são:
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Competência SancionatóriaRelaciona-se à aplicação de sanções, como multas, aos responsáveis por irregularidades. O inciso que se encaixa nessa competência é:
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Competência InformativaEnvolve a produção de relatórios e pareceres sobre a gestão fiscal e financeira. Os incisos que se encaixam nessa competência são:
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Competência ConsultivaConsiste em emitir pareceres e responder consultas sobre questões de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. O inciso que se encaixa nessa competência é:
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Competência JudicanteRefere-se ao julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. Os incisos que se encaixam nessa competência são:
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Competência FiscalizatóriaGarantir a correta gestão e aplicação dos recursos públicos. Os incisos que se encaixam nessa competência são:
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Ao analisar as contas do governador do Estado do Tocantins em processo administrativo, o Tribunal de Contas constatou a ocorrência de ilegalidade e aplicou multa proporcional ao responsável.
Nessa situação, o Tribunal de Contas exerceu sua competência:
Na situação descrita, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins constatou a ocorrência de uma ilegalidade nas contas do governador e, em consequência, aplicou uma multa proporcional ao responsável.
Diante da aplicação de uma multa proporcional ao responsável pela ilegalidade nas contas do governador, o Tribunal de Contas está exercendo sua competência sancionatória. A aplicação de sanções é uma medida punitiva que visa responsabilizar os gestores públicos por irregularidades cometidas no exercício de suas funções.
EXTRA:
Mas, Carol… o TCE-TO pode aplicar multa diretamente ao governador? Ué… não tem que emitir parecer?
Nesse caso, não é conta de governo. É uma responsabilidade PESSOAL do governador!
E aí encontra-se o seguinte (Informativo Semanal 1121 STF):
Tomada de contas especial: condenação de chefe do Poder Executivo municipal, estadual ou distrital sem posterior confirmação ou julgamento pelo Poder Legislativo – ARE 1.436.197/RO (Tema 1.287 RG) ÁUDIO DO TEXTO REPERCUSSÃO GERAL TESE FIXADA: “No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo.”
RESUMO: Os Tribunais de Contas, ao apreciarem as contas anuais do respectivo chefe do Poder Executivo, podem proceder à tomada de contas especial (TCE) e, por conseguinte, condenar-lhe ao pagamento de multa ou do débito ou, ainda, aplicar-lhe outras sanções administrativas previstas em lei, independentemente de posterior aprovação pelo Poder Legislativo local.
Em algum momento, aqui no Cartões de Memória do Esquemaria ®️, você vai entender o que são as Tomadas de Contas Especiais. Aguente!
Quais são os tipos de competências que o TCU tem?
Eu organizei cada tipo de competência e vinculei aos incisos do art. 71 da CF/1988. De nada. | |
Competência CorretivaRefere-se à capacidade de corrigir atos administrativos que estejam em desacordo com a legislação. Os incisos que se encaixam nessa competência são:
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Competência SancionatóriaRelaciona-se à aplicação de sanções, como multas, aos responsáveis por irregularidades. O inciso que se encaixa nessa competência é:
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Competência InformativaEnvolve a produção de relatórios e pareceres sobre a gestão fiscal e financeira. Os incisos que se encaixam nessa competência são:
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Competência ConsultivaConsiste em emitir pareceres e responder consultas sobre questões de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. O inciso que se encaixa nessa competência é:
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Competência JudicanteRefere-se ao julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. Os incisos que se encaixam nessa competência são:
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Competência FiscalizatóriaGarantir a correta gestão e aplicação dos recursos públicos. Os incisos que se encaixam nessa competência são:
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