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Quais são os motivos de extinção do contrato?

Vamos ler todinhas diretamente da NLL:

Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;

II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;

III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;

IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;

V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;

VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;

VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;

VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;

IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.

Vamos a um resuminho bem enxuto.

As hipóteses de extinção do contrato são:

  1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas e cláusulas contratuais.
  2. Desatendimento das determinações da autoridade fiscalizadora.
  3. Alteração social ou estrutural da empresa que restrinja a capacidade de concluir o contrato.
  4. Falência, insolvência, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado.
  5. Caso fortuito ou força maior que impeçam a execução do contrato.
  6. Atraso ou impossibilidade de obtenção da licença ambiental.
  7. Atraso na liberação das áreas para desapropriação, desocupação ou servidão administrativa.
  8. Razões de interesse público.
  9. Não cumprimento das obrigações de reserva de cargos para pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social ou aprendizes.

Essas hipóteses devem ser formalmente motivadas, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

Motivos de extinção do contrato-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Nível Superior
ANTT
2024

A respeito das características, da formalização, da fiscalização dos contratos administrativos e das sanções previstas na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item seguinte.

A prerrogativa de a administração pública extinguir unilateralmente o contrato não prevalece em caso de falta leve do contratado, a exemplo do desatendimento das determinações regulares do fiscal do contrato.

Comentário rápido

Esta é sim uma hipótese de extinção do contrato, de acordo com a NLL:

Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

I – não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;

Quais são os motivos de extinção do contrato?

Vamos ler todinhas diretamente da NLL:

Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;

II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;

III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;

IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;

V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;

VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;

VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;

VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;

IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.

Vamos a um resuminho bem enxuto.

As hipóteses de extinção do contrato são:

  1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas e cláusulas contratuais.
  2. Desatendimento das determinações da autoridade fiscalizadora.
  3. Alteração social ou estrutural da empresa que restrinja a capacidade de concluir o contrato.
  4. Falência, insolvência, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado.
  5. Caso fortuito ou força maior que impeçam a execução do contrato.
  6. Atraso ou impossibilidade de obtenção da licença ambiental.
  7. Atraso na liberação das áreas para desapropriação, desocupação ou servidão administrativa.
  8. Razões de interesse público.
  9. Não cumprimento das obrigações de reserva de cargos para pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social ou aprendizes.

Essas hipóteses devem ser formalmente motivadas, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

Motivos de extinção do contrato-01
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