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Quais são os instrumentos auxiliares?
A NLL traz 5 instrumentos auxiliares:
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A NLL assim dispõe: Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: I - credenciamento; II - pré-qualificação; III - procedimento de manifestação de interesse; IV - sistema de registro de preços; V - registro cadastral. § 1º Os procedimentos auxiliares de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento. § 2º O julgamento que decorrer dos procedimentos auxiliares das licitações previstos nos incisos II e III do caput deste artigo seguirá o mesmo procedimento das licitações. | |
Perceba (ao final do texto apresentado acima) que o procedimento das licitações é aplicado aos seguintes instrumentos auxiliares: II - pré-qualificação; III - procedimento de manifestação de interesse; |
Assinale a opção que indica procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas pela Lei n.º 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos).
A letra E é a correta.
Perceba que o Cebraspe quis confundir os concurseiros com a letra “A”, mas não colocou “Sistema de Registro de Preços”.
É uma questão bem preguiçosa do Cebraspe, concorda?
A NLL assim dispõe:
Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:
I – credenciamento;
II – pré-qualificação;
III – procedimento de manifestação de interesse;
IV – sistema de registro de preços;
V – registro cadastral.
Quais são os instrumentos auxiliares?
A NLL traz 5 instrumentos auxiliares:
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A NLL assim dispõe: Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: I - credenciamento; II - pré-qualificação; III - procedimento de manifestação de interesse; IV - sistema de registro de preços; V - registro cadastral. § 1º Os procedimentos auxiliares de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento. § 2º O julgamento que decorrer dos procedimentos auxiliares das licitações previstos nos incisos II e III do caput deste artigo seguirá o mesmo procedimento das licitações. | |
Perceba (ao final do texto apresentado acima) que o procedimento das licitações é aplicado aos seguintes instrumentos auxiliares: II - pré-qualificação; III - procedimento de manifestação de interesse; |
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