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Quais são os instrumentos auxiliares?

A NLL traz 5 instrumentos auxiliares:

  1. credenciamento; (art. 6º, XLIII) + (art. 79)
  2. pré-qualificação; (art. 6º, XLIV) + (art. 80)
  3. procedimento de manifestação de interesse; (art. 81, caput)
  4. sistema de registro de preços; (art. 6º, XLV) + (art. 82)
  5. registro cadastral. (art. 87)

A NLL assim dispõe:

Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

I - credenciamento;

II - pré-qualificação;

III - procedimento de manifestação de interesse;

IV - sistema de registro de preços;

V - registro cadastral.

§ 1º Os procedimentos auxiliares de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.

§ 2º O julgamento que decorrer dos procedimentos auxiliares das licitações previstos nos incisos II e III do caput deste artigo seguirá o mesmo procedimento das licitações.

Perceba (ao final do texto apresentado acima) que o procedimento das licitações é aplicado aos seguintes instrumentos auxiliares:

II - pré-qualificação;

III - procedimento de manifestação de interesse;

Instrumentos auxiliares-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Técnico
TJ CE
2023

Assinale a opção que indica procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas pela Lei n.º 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos).

Comentário rápido

A letra E é a correta.

Perceba que o Cebraspe quis confundir os concurseiros com a letra “A”, mas não colocou “Sistema de Registro de Preços”.

É uma questão bem preguiçosa do Cebraspe, concorda?

Comentário longo

A NLL assim dispõe:

Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

I – credenciamento;

II – pré-qualificação;

III – procedimento de manifestação de interesse;

IV – sistema de registro de preços;

V – registro cadastral.

Quais são os instrumentos auxiliares?

A NLL traz 5 instrumentos auxiliares:

  1. credenciamento; (art. 6º, XLIII) + (art. 79)
  2. pré-qualificação; (art. 6º, XLIV) + (art. 80)
  3. procedimento de manifestação de interesse; (art. 81, caput)
  4. sistema de registro de preços; (art. 6º, XLV) + (art. 82)
  5. registro cadastral. (art. 87)

A NLL assim dispõe:

Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

I - credenciamento;

II - pré-qualificação;

III - procedimento de manifestação de interesse;

IV - sistema de registro de preços;

V - registro cadastral.

§ 1º Os procedimentos auxiliares de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.

§ 2º O julgamento que decorrer dos procedimentos auxiliares das licitações previstos nos incisos II e III do caput deste artigo seguirá o mesmo procedimento das licitações.

Perceba (ao final do texto apresentado acima) que o procedimento das licitações é aplicado aos seguintes instrumentos auxiliares:

II - pré-qualificação;

III - procedimento de manifestação de interesse;

Instrumentos auxiliares-01
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