Você está na matéria de

Quais são os casos de decisão preliminar?

LOTCU:

Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

§ 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

  • Decisão Preliminar
    • Características da Decisão Preliminar:
      • Proferida pelo Relator ou pelo Tribunal
      • Ocorrência antes da decisão sobre o mérito das contas
    • Ações Possíveis na Decisão Preliminar:
      • Sobrestar o julgamento
      • Ordenar a citação dos responsáveis
      • Ordenar a audiência dos responsáveis
      • Determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo
Decisão Preliminar 1-01

Caiu na prova

FAFIPA
Nível Superior
CM Campina G do Sul
2014

As Decisões em Processos de Tomada ou Prestação de Contas, segundo a Lei Complementar n°. 113/05 art. 15, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná podem ser definidas em:

I. Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou órgão colegiado, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve ordenar a citação, intimação ou a manifestação dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias à instrução do processo, observadas as limitações e vedações previstas nesta lei, bem como, as regras de formalização dos atos previstas no Código de Processo Civil, no que couber.

II. Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal de Contas emite parecer prévio, julga regulares, regulares com ressalva ou irregulares as contas.

III. Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal de Contas ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos desta lei.

Assinale a alternativa CORRETA:

Comentário rápido

A banca trocou a definitiva e a terminativa de lugar.

A ordem é P-D-T:

  • Preliminar
  • Definitiva
  • Terminativa

Comentário longo

LOTCU:

Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

§ 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

§ 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

§ 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

Quais são os casos de decisão preliminar?

LOTCU:

Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

§ 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

  • Decisão Preliminar
    • Características da Decisão Preliminar:
      • Proferida pelo Relator ou pelo Tribunal
      • Ocorrência antes da decisão sobre o mérito das contas
    • Ações Possíveis na Decisão Preliminar:
      • Sobrestar o julgamento
      • Ordenar a citação dos responsáveis
      • Ordenar a audiência dos responsáveis
      • Determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo
Decisão Preliminar 1-01
A discussão ainda não começou.

Faça sua pré-matrícula:

plugins premium WordPress