Qual é a diferença entre audiência e citação?

Isso está lá no RITCU:

Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;

II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;

III - se não houver débito, determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar razões de justificativa;

IV - adotará outras medidas cabíveis.

Diferença entre Citação e Audiência no Art. 12 do RITCU

  • Citação:
    • Contexto: Ocorre quando há débito.
    • Objetivo: Notificar o responsável para que, dentro do prazo estabelecido, apresente defesa ou recolha a quantia devida.
    • Ação: O responsável deve responder à citação com uma defesa formal ou realizar o pagamento do débito.
  • Audiência:
    • Contexto: Ocorre quando não há débito.
    • Objetivo: Notificar o responsável para que, dentro do prazo estabelecido, apresente razões de justificativa.
    • Ação: O responsável deve explicar ou justificar as ações que levaram à irregularidade, sem a necessidade de recolher valores.
Decisão Preliminar 2-01
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