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Quais são os casos de contratação direta por valor?

São casos de licitação DISPENSÁVEL.

Ou seja, não é obrigatório dispensar (é uma contratação direta discricionária).

No texto original da NLL:

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

Entretanto, os valores são regularmente atualizados por decreto.

De acordo com o Decreto 11.871/2023, os valores atualizados são os seguintes (cuidado, pois Cebraspe cobra os valores atualizados!):

Inciso I - R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos)

Inciso II - R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)

IMPORTANTE: dentro de um mesmo exercício financeiro, a soma das dispensas para objetos de mesma natureza não pode ultrapassar os valores acima.

 

Isso está no art. 75 na NLL:

§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:

I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;

II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

Contratação direta por valor-01

Observação sobre a ficha de estudos…

Última atualização: 24/6/2024

Caiu na prova

FGV
Policial
PM-AM
2022

Não obstante a frota das viaturas da Polícia Militar do Estado Beta ser relativamente nova, dez veículos apresentam problemas mecânicos que demandam conserto. Foi instaurado um processo administrativo, no bojo do qual se constatou que será necessária a contratação de serviços de manutenção de veículos automotores com valor estimado de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

No caso em tela, com base na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), a Polícia Militar do Estado Beta

Comentário rápido

Letra A, de acordo com a NLL. Se é o caso de manutenção de veículos automotores, trata-se de caso dispensável por valor abaixo do estabelecido pela Lei.

Art. 75. É dispensável a licitação:

I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

Quais são os casos de contratação direta por valor?

São casos de licitação DISPENSÁVEL.

Ou seja, não é obrigatório dispensar (é uma contratação direta discricionária).

No texto original da NLL:

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

Entretanto, os valores são regularmente atualizados por decreto.

De acordo com o Decreto 11.871/2023, os valores atualizados são os seguintes (cuidado, pois Cebraspe cobra os valores atualizados!):

Inciso I - R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos)

Inciso II - R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)

IMPORTANTE: dentro de um mesmo exercício financeiro, a soma das dispensas para objetos de mesma natureza não pode ultrapassar os valores acima.

 

Isso está no art. 75 na NLL:

§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:

I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;

II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.

Contratação direta por valor-01

Observação sobre a ficha de estudos…

Última atualização: 24/6/2024

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