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Quais são as principais diferenças entre controle interno e controle externo?

Controle Interno

Definição:

  • O controle interno é realizado dentro da própria entidade pública, por órgãos ou unidades que fazem parte da estrutura administrativa da organização.

Objetivos:

  • Garantir a conformidade dos atos administrativos com a legislação.
  • Promover a eficiência, eficácia e economicidade na gestão dos recursos públicos.
  • Prevenir e detectar irregularidades e fraudes.
  • Assegurar a integridade e a confiabilidade das informações financeiras e operacionais.

Funções:

  • Auditorias Internas: Avaliação contínua dos processos e controles internos.
  • Inspeções e Levantamentos: Verificação da conformidade e eficiência dos atos administrativos.
  • Monitoramento e Avaliação: Acompanhamento das atividades e avaliação dos resultados alcançados.
  • Recomendações: Proposição de melhorias nos processos e controles internos.

Responsáveis:

  • Controladorias Internas: Unidades específicas dentro das entidades públicas responsáveis pela execução do controle interno.
  • Auditores Internos: Profissionais especializados em auditoria e controle interno.

Controle Externo

Definição:

  • O controle externo é realizado por órgãos independentes da estrutura administrativa da entidade pública, com o objetivo de fiscalizar a gestão dos recursos públicos.

Objetivos:

  • Assegurar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos.
  • Garantir a transparência e a responsabilidade na gestão pública.
  • Verificar a conformidade dos atos administrativos com a legislação.
  • Avaliar a eficiência e eficácia das políticas públicas e da gestão governamental.

Funções:

  • Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial: Verificação da exatidão dos registros contábeis, análise da gestão financeira, avaliação da execução do orçamento, exame da eficiência das operações governamentais e inspeção do uso do patrimônio público.
  • Julgamento de Contas: Julgamento das contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
  • Aplicação de Sanções: Imposição de multas e determinação de ressarcimento ao erário por danos causados.
  • Emissão de Pareceres: Emissão de pareceres prévios sobre as contas prestadas por autoridades, como o Presidente da República.
  • Apreciação de Legalidade: Apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal e concessão de aposentadorias, reformas e pensões.
  • Auditorias e Inspeções: Realização de auditorias para avaliar a gestão e os resultados das políticas públicas, além de inspeções para verificar a conformidade dos atos administrativos.

Responsáveis:

  • Tribunais de Contas: Órgãos independentes responsáveis pelo controle externo, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e os Tribunais de Contas dos Estados (TCEs).
  • Ministério Público de Contas: Atuação junto aos tribunais de contas para promover a fiscalização e a responsabilização dos gestores públicos.
Quanto ao posicionamento do órgão

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Nível Superior
FUNASA
2013

Julgue o item a seguir, relativos ao conceito, tipos e formas de controle da administração pública.

O controle de legalidade é priorizado pelos tribunais de contas, ainda que as controladorias ou auditorias também o exerçam.

Comentário longo

  • Controle de Legalidade:
    • Definição: O controle de legalidade refere-se à verificação do cumprimento das normas e leis aplicáveis aos atos administrativos. É uma forma de garantir que as ações da administração pública estejam em conformidade com a legislação vigente.
    • Importância: Este tipo de controle é fundamental para assegurar a transparência, a responsabilidade e a integridade na gestão pública.
  • Tribunais de Contas:
    • Função Principal: Os tribunais de contas têm como uma de suas principais atribuições o controle externo da administração pública, focando na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
    • Controle de Legalidade: Dentro dessas atribuições, o controle de legalidade é uma prioridade, pois os tribunais de contas verificam a conformidade dos atos administrativos com a legislação. Isso inclui a análise de licitações, contratos, atos de pessoal, entre outros.
    • Apreciação de Legalidade: Conforme mencionado no conteúdo, os tribunais de contas apreciam a legalidade dos atos de admissão de pessoal e concessão de aposentadorias, reformas e pensões, além de fiscalizar a legalidade e regularidade dos processos licitatórios e contratos administrativos.
  • Controladorias e Auditorias:
    • Função Complementar: As controladorias e auditorias internas também exercem o controle de legalidade, mas de forma complementar ao trabalho dos tribunais de contas. Elas atuam dentro das próprias entidades públicas, realizando auditorias e inspeções para garantir a conformidade legal dos atos administrativos.

Quais são as principais diferenças entre controle interno e controle externo?

Controle Interno

Definição:

  • O controle interno é realizado dentro da própria entidade pública, por órgãos ou unidades que fazem parte da estrutura administrativa da organização.

Objetivos:

  • Garantir a conformidade dos atos administrativos com a legislação.
  • Promover a eficiência, eficácia e economicidade na gestão dos recursos públicos.
  • Prevenir e detectar irregularidades e fraudes.
  • Assegurar a integridade e a confiabilidade das informações financeiras e operacionais.

Funções:

  • Auditorias Internas: Avaliação contínua dos processos e controles internos.
  • Inspeções e Levantamentos: Verificação da conformidade e eficiência dos atos administrativos.
  • Monitoramento e Avaliação: Acompanhamento das atividades e avaliação dos resultados alcançados.
  • Recomendações: Proposição de melhorias nos processos e controles internos.

Responsáveis:

  • Controladorias Internas: Unidades específicas dentro das entidades públicas responsáveis pela execução do controle interno.
  • Auditores Internos: Profissionais especializados em auditoria e controle interno.

Controle Externo

Definição:

  • O controle externo é realizado por órgãos independentes da estrutura administrativa da entidade pública, com o objetivo de fiscalizar a gestão dos recursos públicos.

Objetivos:

  • Assegurar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos.
  • Garantir a transparência e a responsabilidade na gestão pública.
  • Verificar a conformidade dos atos administrativos com a legislação.
  • Avaliar a eficiência e eficácia das políticas públicas e da gestão governamental.

Funções:

  • Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial: Verificação da exatidão dos registros contábeis, análise da gestão financeira, avaliação da execução do orçamento, exame da eficiência das operações governamentais e inspeção do uso do patrimônio público.
  • Julgamento de Contas: Julgamento das contas dos administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
  • Aplicação de Sanções: Imposição de multas e determinação de ressarcimento ao erário por danos causados.
  • Emissão de Pareceres: Emissão de pareceres prévios sobre as contas prestadas por autoridades, como o Presidente da República.
  • Apreciação de Legalidade: Apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal e concessão de aposentadorias, reformas e pensões.
  • Auditorias e Inspeções: Realização de auditorias para avaliar a gestão e os resultados das políticas públicas, além de inspeções para verificar a conformidade dos atos administrativos.

Responsáveis:

  • Tribunais de Contas: Órgãos independentes responsáveis pelo controle externo, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e os Tribunais de Contas dos Estados (TCEs).
  • Ministério Público de Contas: Atuação junto aos tribunais de contas para promover a fiscalização e a responsabilização dos gestores públicos.
Quanto ao posicionamento do órgão
A discussão ainda não começou.

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