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Quais são as modalidades de garantia contratual?

Sendo bem direta ao ponto:

  • Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública
  • Seguro-garantia
  • Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira
  • Título de capitalização custeado por pagamento único

A resposta está diretamente na NLL, art. 96:

§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

II - seguro-garantia;

III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Auditor
TCE SC
2022

Julgue o item que se segue, no que se refere a contratos administrativos.

Se o edital de licitação exigir a prestação de garantia, o contratado poderá optar pelas modalidades de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo vedado o oferecimento de garantia de outras espécies, como títulos da dívida pública.

Comentário rápido

Errado.

Há outras hipóteses na NLL, art. 96:

§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

II – seguro-garantia;

III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

IV – título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.

Quais são as modalidades de garantia contratual?

Sendo bem direta ao ponto:

  • Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública
  • Seguro-garantia
  • Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira
  • Título de capitalização custeado por pagamento único

A resposta está diretamente na NLL, art. 96:

§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;

II - seguro-garantia;

III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.

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