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Quais são as exigências da fase de habilitação?
Vou deixar que a Lei responda e, mais abaixo, deixarei um esqueminha em bullets mais organizado... Elas estão na NLL: Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições: I - poderá ser exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento; III - serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado; IV - será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. | |
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Considere as afirmativas abaixo a respeito da habilitação do licitante para a participação do processo licitatório, segundo a Lei nº 14.133 de 2021:
I. Compreende a capacidade do licitante nas esferas jurídica, técnica, fiscal-trabalhista e econômico-financeira.
II. Poderá ser exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor.
III. Os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, serão exigidos de todos os licitantes.
É correto somente o que se apresenta em
O erro do item III é que os documentos relativos à regularidade fiscal serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado (e não de todos os licitantes, como afirma a banca).
Além disso, estes documentos são exigidos só depois da fase de julgamento.
Vejamos item a item…
I. Compreende a capacidade do licitante nas esferas jurídica, técnica, fiscal-trabalhista e econômico-financeira.
Certo.
De acordo com a Lei 14.133/2021:
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I – jurídica;
II – técnica;
III – fiscal, social e trabalhista;
IV – econômico-financeira.
II. Poderá ser exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor.
Certo.
Inclusive, esta é a regra!
Na nova lei, a regra é que primeiro vem o julgamento, depois vem a habilitação, EM TODAS as modalidades.
III. Os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, serão exigidos de todos os licitantes.
Vejamos diretamente na NLL:
Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições:
(…)
III – serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado;
Quais são as exigências da fase de habilitação?
Vou deixar que a Lei responda e, mais abaixo, deixarei um esqueminha em bullets mais organizado... Elas estão na NLL: Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições: I - poderá ser exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento; III - serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado; IV - será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. | |
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O que ocorre primeiro: a habilitação ou o julgamento das propostas?
Na nova lei, primeiro vem o julgamento, depois vem a habilitação, EM TODAS as modalidades.
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Veja esta questão certa do Cebraspe: Ao contrário da Lei nº 8.666/1993, a nova lei estabelece que, de regra, a fase de habilitação é posterior à fase de julgamento das propostas. |
O que é habilitação?
De acordo com a Lei 14.133/2021: Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em: I - jurídica; II - técnica; III - fiscal, social e trabalhista; IV - econômico-financeira. | |
Isto é importante: as 4 partes da habilitação... significa que o interessado em licitar vai ter que apresentar documentação relacionada a:
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