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Quais empresas não devem receber investimentos incorporáveis ao seu patrimônio?

De acordo com a Lei 4.320/1964:

Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação.

Por exemplo, imagine que uma empresa privada de fins lucrativos esteja construindo uma nova fábrica. Se o governo decidir alocar recursos do orçamento para construir uma estrada exclusiva que leve até essa fábrica, isso será um auxílio que se incorporará ao patrimônio da empresa... (o que não pode!).

Outro exemplo: suponha que o governo decidisse comprar máquinas e equipamentos para uma empresa privada com o objetivo de aumentar sua capacidade produtiva. Esses equipamentos se tornariam parte do patrimônio da empresa, o que também seria contrário ao que está na Lei!

Caiu na prova

FGV
Nível Superior
TJ MS
2024

Ao elaborar o seu orçamento anual, as entidades públicas devem discriminar os investimentos segundo os projetos de obras e de outras aplicações, conforme disposições da Lei nº 4.320/1964.

Adicionalmente, a referida lei veda que a lei orçamentária:

Comentário rápido

De acordo com a Lei 4.320/1964:

Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação.

Portanto, a certa é a Letra C.

Comentário longo

A. Aprove investimentos acima dos limites definidos para emendas parlamentares impositivas;

Errado. A Lei nº 4.320/1964 não trata especificamente sobre emendas parlamentares impositivas, pois essa é uma questão mais recente, relacionada a alterações constitucionais e leis complementares posteriores.

 

B. Autorize investimentos em valor superior à estimativa de contratação de operações de crédito;

Errado. É o contrário, não pode haver operações de crédito que excedam as despesas de capital.

Sem contar que a alternativa B está mais relacionada ao artigo 167, inciso III, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital.

Essa regra está lá no art. 167, III, da CF/1988, segundo o qual É VEDADA:

III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

 

C. Conceda créditos para investimentos a serem incorporados ao patrimônio das empresas privadas com fins lucrativos;

Esta alternativa está correta, pois a Lei nº 4.320/1964, em seu artigo 21, veda explicitamente que a lei orçamentária consigne auxílio para investimentos que se incorporem ao patrimônio de empresas privadas de fins lucrativos.

 

D. Contenha programas de investimentos que possam impactar negativamente as metas fiscais;

Embora seja uma prática recomendada manter programas de investimentos dentro de metas fiscais responsáveis, a Lei nº 4.320/1964 não contém uma vedação explícita sobre o impacto negativo nas metas fiscais.

Metas fiscais estão mais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e no Anexo de Metas Fiscais da LDO.

 

E. Fixe créditos para investimentos cuja fonte de custeio seja de receitas correntes;

A Lei nº 4.320/1964 não proíbe explicitamente que créditos para investimentos sejam custeados por receitas correntes. Na prática, é comum que receitas correntes sejam utilizadas para custear despesas de capital, desde que haja equilíbrio fiscal.

O que é a Regra de Ouro do orçamento público?

Para respeitar o princípio do equilíbrio, o Estado pode contratar operações de crédito (empréstimos).

Só que isso é muito perigoso, porque contratar empréstimos, por exemplo, para manter a máquina pública em funcionamento (com pessoal, material de consumo, serviços etc) pode gerar um endividamento ferradão do Estado.

E é aí que entra a nossa atual Constituição. Ela falou: “beleza, tudo bem, eu confesso que não há um perfeito equilíbrio no orçamento, porque o Estado toma empréstimos. Então vamos fazer o seguinte: eu coloco aqui que a gente pode realizar operações de créditos, MAS SÓ PARA FAZER INVESTIMENTOS, combinado?”.

Giacomoni diz o seguinte: “a regra quer que cada unidade governamental tenha seu endividamento vinculado APENAS À REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS e não à manutenção da máquina administrativa e demais serviços”.

Esta é a Regra de Ouro (muito importante! Ela cai demais em provas).

Essa regra está lá no art. 167, III, da CF/1988, segundo o qual É VEDADA:

III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

Por enquanto – POR ENQUANTO, apenas a título de entendimento – entenda despesas de capital como investimentos e despesas correntes como despesas com pessoal, serviços e material de consumo.

Os dois conceitos são bem mais abrangentes, mas serão melhor estudados no assunto "despesas públicas".

Para você entender, aqui, o que diz a regra de ouro, basta que você compreenda o seguinte:

  • Despesas de capital = investimentos;
  • Despesas correntes = ligadas à manutenção da máquina administrativa.

Então, a regra de ouro diz: é vedada a realização de operações de créditos [empréstimos] se não forem usadas para despesas de capital [investimentos].

Regra de ouro

Quais empresas não devem receber investimentos incorporáveis ao seu patrimônio?

De acordo com a Lei 4.320/1964:

Art. 21. A Lei de Orçamento não consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às transferências de capital à conta de fundos especiais ou dotações sob regime excepcional de aplicação.

Por exemplo, imagine que uma empresa privada de fins lucrativos esteja construindo uma nova fábrica. Se o governo decidir alocar recursos do orçamento para construir uma estrada exclusiva que leve até essa fábrica, isso será um auxílio que se incorporará ao patrimônio da empresa... (o que não pode!).

Outro exemplo: suponha que o governo decidisse comprar máquinas e equipamentos para uma empresa privada com o objetivo de aumentar sua capacidade produtiva. Esses equipamentos se tornariam parte do patrimônio da empresa, o que também seria contrário ao que está na Lei!

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