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O TCU pode fixar prazo para o exato cumprimento da lei?

Sim, e este prazo é de até 15 dias, de acordo com o Regimento Interno do TCU.

Constituição Federal:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

(…)

IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

Lei Orgânica do TCU:

Art. 45. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Tribunal, na forma estabelecida no Regimento Interno, assinará prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.

Regimento Interno do TCU:

Art. 251. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato em execução, o Tribunal assinará prazo de até quinze dias para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei (…)

Assinar prazo para exato cumprimento da lei-01

Caiu na prova

FCC
Técnico
TRT-2
2018

Órgão do Poder Judiciário Federal contratou empresa de prestação de serviços de limpeza sem prévia licitação exigida em lei, motivo pelo qual o Tribunal de Contas da União, ao tomar conhecimento do fato, fixou prazo para que o órgão adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Decorrido o prazo sem que tivesse sido tomada qualquer medida pelo órgão público, o Tribunal de Contas da União informou esse fato ao Congresso Nacional, que sustou a execução do contrato celebrado irregularmente. Nessa situação, NÃO se adequa à Constituição Federal a

Comentário rápido

Esta questão traz os seguintes dispositivos da Constituição/1988 (passaremos por todos eles nas matérias de Controle Externo e Licitações e Contratos):

  • Art. 37, XXI: Estabelece que obras, serviços, compras e alienações devem ser contratados mediante processo de licitação pública, assegurando igualdade de condições a todos os concorrentes.
  • Art. 71, IX: O TCU pode assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
  • Art. 71, IV: O TCU pode realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
  • Art. 71, § 1º: No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
  • Art. 71, § 2º: Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

Comentário longo

Alternativa A

  • Sustação da execução do contrato pelo Congresso Nacional, por falta de competência para tanto, embora, no caso em questão, o contrato não tenha sido celebrado em violação ao texto constitucional.
    • Comentário: O Congresso Nacional tem competência para sustar contratos irregulares, conforme o Art. 71, § 1º. No entanto, a alternativa menciona que o contrato não foi celebrado em violação ao texto constitucional, o que é incorreto, pois a falta de licitação é uma violação constitucional.

Alternativa B

  • Contratação sem a observância das normas de licitação, bem como a fixação de prazo pelo Tribunal de Contas da União para que o órgão do Poder Judiciário adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, uma vez que somente o Superior Tribunal de Justiça poderia decidir nesse sentido.
    • Comentário: O TCU tem competência para fixar prazo para que o órgão adote providências necessárias ao cumprimento da lei, conforme Art. 71, IX. Não é competência exclusiva do STJ.

Alternativa C

  • Contratação sem a observância das normas de licitação, bem como a sustação da execução do contrato pelo Congresso Nacional, uma vez que não compete ao Poder Legislativo essa decisão, que acabou por violar o princípio da separação de poderes.
    • Comentário: O Congresso Nacional tem competência para sustar contratos irregulares, conforme Art. 71, § 1º. Portanto, a sustação pelo Congresso Nacional está de acordo com a Constituição.

Alternativa D

  • Fixação de prazo pelo Tribunal de Contas da União para que o órgão do Poder Judiciário adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, uma vez que somente o Congresso Nacional, que é titular da função de fiscalização, poderia fazê-lo, embora, no caso em questão, o contrato não tenha sido celebrado em violação do texto constitucional.
    • Comentário: O TCU tem competência para fixar prazo para que o órgão adote providências necessárias ao cumprimento da lei, conforme Art. 71, IX. A função de fiscalização é compartilhada, e não exclusiva do Congresso Nacional.

Alternativa E

  • Contratação sem observância das normas de licitação, embora caiba ao Tribunal de Contas fixar prazo para que o órgão do Poder Judiciário adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
    • Comentário: Esta alternativa está correta, pois a contratação sem licitação viola o Art. 37, XXI, e o TCU tem competência para fixar prazo para que o órgão adote providências, conforme Art. 71, IX.

O TCU pode fixar prazo para o exato cumprimento da lei?

Sim, e este prazo é de até 15 dias, de acordo com o Regimento Interno do TCU.

Constituição Federal:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

(…)

IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

Lei Orgânica do TCU:

Art. 45. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Tribunal, na forma estabelecida no Regimento Interno, assinará prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.

Regimento Interno do TCU:

Art. 251. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato em execução, o Tribunal assinará prazo de até quinze dias para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei (…)

Assinar prazo para exato cumprimento da lei-01
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