Você está na matéria de
Como está a LDO na CF/1988?
De acordo com o art. 165 da CF/1988 (o § 2º cai muito, muito, muito): § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. | |
Esquematizando... A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá:
|
O PPA constitui-se na síntese dos esforços de planejamento de toda a administração pública. A respeito do PPA, no âmbito federal, assinale a opção correta.
A) Não pode conter diretrizes, objetivos e metas de regionalização nacional.
Errado.
As Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) estão no PPA, sim. As “DOM” são estabelecidas de forma regionalizada.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (art. 165),
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
B) Estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Errado.
Aqui é a LDO, não o PPA.
De acordo com o art. 165 da CF/1988 (o § 2º cai muito, muito, muito):
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
C) Sua vigência não coincidirá com o mandato do chefe do Poder Executivo.
Certo.
O PPA tem um período de vigência de 4 anos, começando no 2º ano do mandato presidencial e terminando no 1º ano do mandato presidencial seguinte.
Perceba que o PPA começa em um governo e termina em outro governo.
Mesmo que o presidente da república se reeleja, o mandato presidencial é distinto! Isso dá uma noção de continuidade de planejamento governamental entre diferentes agentes no poder público.
D) Deve conter todos os investimentos do governo.
Errado.
Pegadinha do Malandro, esta aqui!
A necessidade de o investimento estar no PPA ou em lei que inclua o investimento no PPA é somente se a execução desse investimento ultrapassar um exercício financeiro.
Portanto, não são todos os investimentos.
E) Contém a estimativa de receitas e a fixação de despesas para um período de 4 anos.
As receitas e despesas estão na LOA, não no PPA.
Lembra-se do princípio da universalidade? De acordo com ele, a LOA deve incluir todas as receitas e todas as despesas do governo.
O que a LDO estabelecerá em relação às agências financeiras oficiais de fomento?
A LDO estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. | |
De acordo com o Dicionário Informal, fomentar é assessorar, ajudar ao pequeno e médio empresário a solucionar seus problemas do cotidiano. | |
E quem são essas agências financeiras oficiais que fomentam o setor privado? De modo geral, os bancos! O principal banco que incentiva o pequeno e médio empresario no Brasil é o BNDES. |
Como está a LDO na CF/1988?
De acordo com o art. 165 da CF/1988 (o § 2º cai muito, muito, muito): § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. | |
Esquematizando... A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá:
|
Quando o investimento deverá (obrigatoriamente) estar no PPA?
Vamos para mais um dispositivo Constitucional (art. 167): § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. | |
Perceba que não é qualquer despesa – são investimentos (que são Despesas de Capital). | |
A necessidade de o investimento estar no PPA ou em lei que inclua o investimento no PPA é justamente se a execução desse investimento ultrapassar um exercício financeiro. | |
A obrigatoriedade não é de estar no PPA. É de estar no PPA OOOOOU em lei específica que autorize a inclusão no PPA. Lembre-se: o PPA pode ser modificado por lei! |
O que são diretrizes, objetivos e metas?
Aqui estamos tratando do famoso "DOM" do PPA:
| |
Diretrizes são as linhas gerais do Planejamento Estratégico. Essas linhas gerais direcionam todo o planejamento governamental, ajudando a se definirem os objetivos e metas. | |
Objetivos são os resultados esperados da aplicação do Planejamento Estratégico governamental. | |
Metas são as medidas do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa. | |
A Constituição dispõe que as Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) são para Despesas de Capital e para as Despesas decorrentes dessas despesas de Capital (que são Despesas Correntes). De modo geral, a priori, você pode entender Despesas de Capital no PPA como investimentos (a construção de uma escola, por exemplo), e as Despesas Correntes como manutenção (como decorrência da construção de escola, deve-se contratar professores –> o salário desses professores será uma despesa corrente). | |
Leve este exemplo contigo:
| |
Importante: não serão as mesmas diretrizes, objetivos e metas para o Brasil todo. Lembre-se de que há PPAs em todos os entes federativos. |
Como está o PPA na CF/1988?
De acordo com a Constituição Federal de 1988 (art. 165), § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. | |
Vamos por partes: Organizando o art. 165, § 1º (que vimos acima), temos que o PPA: Estabelece, de forma REGIONALIZADA (DOM):
| |
Ainda com relação ao art. 165, § 1º: as Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) são para:
|
Qual é a peculiaridade de vigência do PPA?
O PPA tem um período de vigência de 4 anos, começando no 2º ano do mandato presidencial e terminando no 1º ano do mandato presidencial seguinte. Perceba que o PPA começa em um governo e termina em outro governo. Mesmo que o presidente da república se reeleja, o mandato presidencial é distinto! Isso dá uma noção de continuidade de planejamento governamental entre diferentes agentes no poder público. |
Qual é a diferença entre os princípios da unidade e da universalidade?
A diferença entre os princípios da unidade e da universalidade é tênue: o princípio da unidade refere-se à LOA como um único documento contendo todos os orçamentos, enquanto o princípio da universalidade enfatiza que a LOA deve incluir todas as receitas e despesas do governo |
MEDIDA APLICADA LTDA
Faça sua pré-matrícula: