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O que o planejamento de compras deve considerar?
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Isso é o resumo do que está no art. 40 da NLL: Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte: I - condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado; II - processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente; III - determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas, admitido o fornecimento contínuo; IV - condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material; V - atendimento aos princípios: a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho; b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso; c) da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento. |
De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar alguns requisitos, como o seguinte:
A) condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.
Certinha, de acordo com o art. 40 da NLL:
Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:
I – condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
B) processamento sempre por meio de sistema de registro de preços.
O processamento pelo SRP é só quando for PERTINENTE.
Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:
(…)
II – processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente;
C) condições de guarda e armazenamento que viabilizem o menor preço, ainda que tais condições permitam a deterioração do material.
Essa é meio óbvia, né? Nada de deterioração do material!
Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:
(…)
IV – condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material;
D) economicidade, vedado o atendimento ao princípio do parcelamento, ainda que seja tecnicamente viável e economicamente vantajoso;
Errado, pois a Lei 14.133/2021 traz o princípio do parcelamento para as compras públicas:
Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:
(…)
V – atendimento aos princípios:
a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;
b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;
c) da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.
E) determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização, tendo como referência o exercício anterior, com estimativa que será obtida mediante adequadas técnicas quantitativas, vedado o fornecimento contínuo.
São utilizadas técnicas quantitativas, ou seja, não vai ser com base no exercício anterior.
Além disso, é admitido o fornecimento contínuo.
Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:
(…)
III – determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas, admitido o fornecimento contínuo;
O que o planejamento de compras deve considerar?
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Isso é o resumo do que está no art. 40 da NLL: Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte: I - condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado; II - processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente; III - determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas, admitido o fornecimento contínuo; IV - condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material; V - atendimento aos princípios: a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho; b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso; c) da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento. |
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