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O que o planejamento de compras deve considerar?

Palavras-chave:

  • Expectativa de consumo anual
  • Condições de aquisição e pagamento semelhantes ao setor privado
  • Sistema de registro de preços, quando pertinente
  • Determinação de unidades e quantidades
  • Condições de guarda e armazenamento
  • Atendimento aos princípios de compras

Isso é o resumo do que está no art. 40 da NLL:

Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:

I - condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

II - processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente;

III - determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas, admitido o fornecimento contínuo;

IV - condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material;

V - atendimento aos princípios:

a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;

b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;

c) da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.

Planejamento de compras - considerações-01

Caiu na prova

FGV
Técnico
SEFAZ-AM
2022

De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar alguns requisitos, como o seguinte:

Comentário rápido

A) condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.

Certinha, de acordo com o art. 40 da NLL:

Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:

I – condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

Comentário longo

B) processamento sempre por meio de sistema de registro de preços.

O processamento pelo SRP é só quando for PERTINENTE.

Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:

(…)

II – processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente;

C) condições de guarda e armazenamento que viabilizem o menor preço, ainda que tais condições permitam a deterioração do material.

Essa é meio óbvia, né? Nada de deterioração do material!

Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:

(…)

IV – condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material;

 

D) economicidade, vedado o atendimento ao princípio do parcelamento, ainda que seja tecnicamente viável e economicamente vantajoso;

Errado, pois a Lei 14.133/2021 traz o princípio do parcelamento para as compras públicas:

Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:

(…)

V – atendimento aos princípios:

a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;

b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;

c) da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.

 

E) determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização, tendo como referência o exercício anterior, com estimativa que será obtida mediante adequadas técnicas quantitativas, vedado o fornecimento contínuo.

São utilizadas técnicas quantitativas, ou seja, não vai ser com base no exercício anterior.

Além disso, é admitido o fornecimento contínuo.

Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:

(…)

III – determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas, admitido o fornecimento contínuo;

O que o planejamento de compras deve considerar?

Palavras-chave:

  • Expectativa de consumo anual
  • Condições de aquisição e pagamento semelhantes ao setor privado
  • Sistema de registro de preços, quando pertinente
  • Determinação de unidades e quantidades
  • Condições de guarda e armazenamento
  • Atendimento aos princípios de compras

Isso é o resumo do que está no art. 40 da NLL:

Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:

I - condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

II - processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente;

III - determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas, admitido o fornecimento contínuo;

IV - condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material;

V - atendimento aos princípios:

a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;

b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;

c) da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.

Planejamento de compras - considerações-01
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