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O que é conciliação?
De acordo com as NAG: 4402.2.3 – Conciliação: põe de acordo ou combina diferentes elementos, por meio de um conjunto de procedimentos técnicos utilizados para comparar uma amostra do universo com diferentes fontes de informações, a fim de se certificar da igualdade entre ambos e, quando for o caso, identificar as causas das divergências constatadas, avaliando ainda o impacto dessas divergências nas demonstrações e relatórios do ente público. As fontes-base de confirmação podem ser de ordem interna e externa. |
Em um trabalho de auditoria iniciado a partir de indícios apontados pelo superintendente de contratos, um auditor está em busca de evidências de fraudes na medição mensal de um contrato de manutenção de aparelhos de ar condicionado, com fornecimento de mão de obra e materiais. Os indícios de fraudes apontam possível envolvimento dos fiscais do contrato com a empresa contratada. As medições referem-se aos últimos dois anos.
O auditor considera viável a obtenção de evidências analíticas, que podem ser levantadas a partir de técnicas como:
Okay, na questão estamos procurando evidências analíticas da fraude em um contrato.
A conciliação, de acordo com as NAG, envolve a comparação de diferentes fontes de informações para assegurar a igualdade entre elas e identificar divergências.
A análise de contas, por sua vez, refere-se ao exame detalhado das contas contábeis para identificar irregularidades ou inconsistências. Essa técnica complementa a conciliação ao permitir uma investigação mais aprofundada dos registros financeiros.
De acordo com o contexto da questão, há suspeitas de fraude nas medições mensais de um contrato. A utilização de conciliação e análise de contas é apropriada. Essas técnicas permitem ao auditor verificar a legitimidade das transações.
O que é conciliação?
De acordo com as NAG: 4402.2.3 – Conciliação: põe de acordo ou combina diferentes elementos, por meio de um conjunto de procedimentos técnicos utilizados para comparar uma amostra do universo com diferentes fontes de informações, a fim de se certificar da igualdade entre ambos e, quando for o caso, identificar as causas das divergências constatadas, avaliando ainda o impacto dessas divergências nas demonstrações e relatórios do ente público. As fontes-base de confirmação podem ser de ordem interna e externa. |
O que é a análise documental?
De acordo com a Wiki da CGU: =====4.3.4.6.3 Análise Documental A análise documental visa à comprovação das transações que, por exigências legais, comerciais ou de controle, são evidenciadas por documentos, a exemplo de faturas, notas fiscais, certidões, portarias, declarações etc. Tem como finalidade a verificação da legitimidade do documento, mas também da transação. Essa técnica envolve o exame de dois tipos de documentos: internos, produzidos pela própria Unidade Auditada, e externos, produzidos por terceiros. É necessário que o auditor interno governamental, ao examinar tais documentos, verifique: a) se a documentação é fidedigna e merece confiabilidade (autenticidade); b) se a transação se refere à operação normalmente executada naquele contexto e se está de acordo com os objetivos e normativos da Unidade Auditada (normalidade); c) se a operação e os documentos examinados foram aprovados por pessoa autorizada (aprovação); d) se os registros foram preenchidos corretamente (datas, destinatários...) e, nos casos de documentos oficiais, se existe o registro em órgão competente (oficialidade). A análise documental fornece evidência de auditoria com graus de confiabilidade variáveis, que dependem da natureza e da fonte dos registros e, no caso de registros internos, da eficácia dos controles internos. |
MEDIDA APLICADA LTDA
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