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O que cabe à Comissão Mista do Orçamento?

No que diz respeito ao Ciclo Orçamentário, as bancas têm até uma certa quedinha pela Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Se a banca tem uma quedinha, você também deve ter.

De acordo com a CF/1988 (leia com atenção):

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

§ 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

Perceba que o art. 166, § 1º, inciso II deixa claro que à CMO também compete o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, motivo porque ela exerce controle concomitante e posterior avaliação do Orçamento Público.

É muito comum a banca colocar sinônimos para a CMO. Nem sempre ela usará estas exatas palavras: “Comissão Mista de Orçamento”.

CMO - o que cabe-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Técnico
ABIN
2010

O orçamento anual passa por diversas etapas até que se consubstancie em bens e serviços para a sociedade.

Em relação ao ciclo da LOA, julgue o próximo item.

A comissão mista permanente de senadores e deputados a que se refere o art. 166 da CF encerra sua participação no ciclo orçamentário com a aprovação de parecer ao projeto de lei orçamentária e seu encaminhamento ao plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

Comentário rápido

A CMO exerce o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, motivo porque ela desempenha os controles concomitante e posterior do Orçamento Público.

Sendo assim, sua participação no ciclo orçamentário é contínua, a partir do momento em que o PLOA entra no Congresso Nacional.

O que cabe à Comissão Mista do Orçamento?

No que diz respeito ao Ciclo Orçamentário, as bancas têm até uma certa quedinha pela Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Se a banca tem uma quedinha, você também deve ter.

De acordo com a CF/1988 (leia com atenção):

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

§ 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

Perceba que o art. 166, § 1º, inciso II deixa claro que à CMO também compete o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, motivo porque ela exerce controle concomitante e posterior avaliação do Orçamento Público.

É muito comum a banca colocar sinônimos para a CMO. Nem sempre ela usará estas exatas palavras: “Comissão Mista de Orçamento”.

CMO - o que cabe-01
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