Você está na matéria de
O que cabe à Comissão Mista do Orçamento?
No que diz respeito ao Ciclo Orçamentário, as bancas têm até uma certa quedinha pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Se a banca tem uma quedinha, você também deve ter. | |
De acordo com a CF/1988 (leia com atenção): Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58. § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional. | |
Perceba que o art. 166, § 1º, inciso II deixa claro que à CMO também compete o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, motivo porque ela exerce controle concomitante e posterior avaliação do Orçamento Público. | |
É muito comum a banca colocar sinônimos para a CMO. Nem sempre ela usará estas exatas palavras: “Comissão Mista de Orçamento”. |
O orçamento anual passa por diversas etapas até que se consubstancie em bens e serviços para a sociedade.
Em relação ao ciclo da LOA, julgue o próximo item.
A comissão mista permanente de senadores e deputados a que se refere o art. 166 da CF encerra sua participação no ciclo orçamentário com a aprovação de parecer ao projeto de lei orçamentária e seu encaminhamento ao plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
A CMO exerce o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, motivo porque ela desempenha os controles concomitante e posterior do Orçamento Público.
Sendo assim, sua participação no ciclo orçamentário é contínua, a partir do momento em que o PLOA entra no Congresso Nacional.
O que cabe à Comissão Mista do Orçamento?
No que diz respeito ao Ciclo Orçamentário, as bancas têm até uma certa quedinha pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Se a banca tem uma quedinha, você também deve ter. | |
De acordo com a CF/1988 (leia com atenção): Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58. § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional. | |
Perceba que o art. 166, § 1º, inciso II deixa claro que à CMO também compete o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, motivo porque ela exerce controle concomitante e posterior avaliação do Orçamento Público. | |
É muito comum a banca colocar sinônimos para a CMO. Nem sempre ela usará estas exatas palavras: “Comissão Mista de Orçamento”. |
MEDIDA APLICADA LTDA
Faça sua pré-matrícula: