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O que acontece se a dívida consolidada ultrapassar o limite?
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De acordo com a LRF: Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro. |
Com o objetivo de contribuir para o controle do endividamento público, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu parâmetros para o acompanhamento quadrimestral da dívida consolidada.
Conforme tais parâmetros, se a dívida consolidada de um ente ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre:
De acordo com a LRF:
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
Sendo assim, o gabarito é a Letra E (pelo menos um quarto do excedente deverá ser reduzido no quadrimestre seguinte). 25% e 1/4 são a mesma coisa!
O que acontece se a dívida consolidada ultrapassar o limite?
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De acordo com a LRF: Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro. |
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