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O que acontece se a dívida consolidada ultrapassar o limite?

  • Deve ser reconduzida ao valor de limite até o término dos 3 quadrimestres subsequentes (ou seja, um ano).
  • Pelo menos 25% do valor deve ser reduzido no primeiro destes 3 quadrimestres.

De acordo com a LRF:

Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

Caiu na prova

FGV
Técnico
CGM RJ
2023

Com o objetivo de contribuir para o controle do endividamento público, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu parâmetros para o acompanhamento quadrimestral da dívida consolidada.

Conforme tais parâmetros, se a dívida consolidada de um ente ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre:

Comentário rápido

De acordo com a LRF:

Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

Sendo assim, o gabarito é a Letra E (pelo menos um quarto do excedente deverá ser reduzido no quadrimestre seguinte). 25% e 1/4 são a mesma coisa!

O que acontece se a dívida consolidada ultrapassar o limite?

  • Deve ser reconduzida ao valor de limite até o término dos 3 quadrimestres subsequentes (ou seja, um ano).
  • Pelo menos 25% do valor deve ser reduzido no primeiro destes 3 quadrimestres.

De acordo com a LRF:

Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

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