O que acontece se a dívida consolidada ultrapassar o limite?

  • Deve ser reconduzida ao valor de limite até o término dos 3 quadrimestres subsequentes (ou seja, um ano).
  • Pelo menos 25% do valor deve ser reduzido no primeiro destes 3 quadrimestres.

De acordo com a LRF:

Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

Caiu na prova

FGV
Técnico
CGM RJ
2023

Com o objetivo de contribuir para o controle do endividamento público, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabeleceu parâmetros para o acompanhamento quadrimestral da dívida consolidada.

Conforme tais parâmetros, se a dívida consolidada de um ente ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre:

Selecione uma alternativa.

o ente deverá publicar decreto com regras para o refinanciamento da dívida;

o ente deverá publicar decreto com regras para o refinanciamento da dívida;

o ente deverá publicar decreto com regras para o refinanciamento da dívida;

o ente deverá publicar decreto com regras para o refinanciamento da dívida;

o ente deverá abrir créditos adicionais extraordinários para cobrir o serviço da dívida;

o ente deverá abrir créditos adicionais extraordinários para cobrir o serviço da dívida;

o ente deverá abrir créditos adicionais extraordinários para cobrir o serviço da dívida;

o ente deverá abrir créditos adicionais extraordinários para cobrir o serviço da dívida;

o tribunal de contas enviará alerta em decorrência da situação de calamidade financeira;

o tribunal de contas enviará alerta em decorrência da situação de calamidade financeira;

o tribunal de contas enviará alerta em decorrência da situação de calamidade financeira;

o tribunal de contas enviará alerta em decorrência da situação de calamidade financeira;

o valor excedente deverá ser eliminado até o final do exercício corrente;

o valor excedente deverá ser eliminado até o final do exercício corrente;

o valor excedente deverá ser eliminado até o final do exercício corrente;

o valor excedente deverá ser eliminado até o final do exercício corrente;

pelo menos um quarto do excedente deverá ser reduzido no quadrimestre seguinte.

pelo menos um quarto do excedente deverá ser reduzido no quadrimestre seguinte.

pelo menos um quarto do excedente deverá ser reduzido no quadrimestre seguinte.

pelo menos um quarto do excedente deverá ser reduzido no quadrimestre seguinte.

Parabéns, você acertou! → Gabarito: Letra E.

Que pena, você errou... → Gabarito: Letra E.

Comentário rápido

De acordo com a LRF:

Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

Sendo assim, o gabarito é a Letra E (pelo menos um quarto do excedente deverá ser reduzido no quadrimestre seguinte). 25% e 1/4 são a mesma coisa!

O que acontece se a dívida consolidada ultrapassar o limite?

  • Deve ser reconduzida ao valor de limite até o término dos 3 quadrimestres subsequentes (ou seja, um ano).
  • Pelo menos 25% do valor deve ser reduzido no primeiro destes 3 quadrimestres.

De acordo com a LRF:

Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

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