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O MPTCU realiza concurso para seu próprio quadro de pessoal?

Não. E essa é uma pegadinha que poucos sabem.

O Ministério Público de Contas não tem autonomia financeira, nem administrativa.

No TCU, por exemplo, eu trabalho para o MPTCU (mas sou servidora do TCU).

ATENÇÃO: o único concurso que é feito para o MPTCU é o de Procurador (ou seja, o de MEMBRO do MPTCU).

Vou deixar decisões do STF para você entender de modo mais completo:

 

Contexto Geral

  • Data da Decisão: 10/06/2022
  • Órgão Decisor: Supremo Tribunal Federal (STF)
  • Dispositivos Suspensos: Constituição de Roraima e Lei estadual 840/2012
  • Autonomia Suspensa: Administrativa, financeira e orçamentária do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de Roraima
  • Tipo de Decisão: Medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4725
  • Efeito: Retroativo

Detalhes da Decisão

  • Relator: Ministro Joaquim Barbosa (aposentado)
  • Ação Ajuizada por: Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon)

Argumentos do Relator

  • Iniciativa de Lei:
    • EC 29/2011: Apresentada pelo governador
    • Entendimento do STF: Cabe ao Tribunal de Contas a iniciativa de leis sobre sua organização e estrutura internas, incluindo o Ministério Público especial
  • Vinculação:
    • Jurisprudência do STF: Ministério Público de Contas é órgão de estatura constitucional, mas sem autonomia administrativa, vinculado ao Tribunal de Contas

 

ADI 5563

  • Ação Ajuizada por: Governo de Roraima
  • Dispositivo Contestato: Parágrafo 3º do artigo 47-A da Constituição estadual
  • Despesas: Dotação orçamentária anual dentro dos limites legais do Poder Executivo Estadual
  • Relator: Ministro Edson Fachin
  • Decisão: Unânime, seguindo o voto do relator
  • Vício de Iniciativa: EC 29/2011
  • Inconstitucionalidade: Norma estadual que insira despesas do Ministério Público de Contas em limite de gastos do Executivo
  • Estrutura Organizacional: Ministério Público de Contas integra cortes de contas, órgãos auxiliares do Poder Legislativo
  • Princípio da Separação dos Poderes: Limite prudencial aplica-se a cada Poder do ente federativo, não podendo ser subvertido pelo constituinte estadual

Conclusão

  • Decisão do STF: Suspensão dos dispositivos que previam autonomia do Ministério Público de Contas de Roraima
  • Impacto: Reafirmação da vinculação do Ministério Público de Contas à estrutura do Tribunal de Contas, conforme entendimento constitucional e jurisprudência do STF.
Autonomia MPTCU-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Procurador
TCE-RJ
2023

Em relação ao Ministério Público junto ao tribunal de contas, julgue o item a seguir.

O Ministério Público junto ao tribunal de contas não tem autonomia administrativa e financeira em relação ao tribunal de contas que ele integra.

Comentário rápido

Isso mesmo. Não existe autonomia administrativa ou orçamentária do MPTCU em relação ao TCU, por exemplo.

Comentário longo

Decisões:

O STF suspendeu dispositivos da Constituição de Roraima e da Lei estadual 840/2012 que previam a autonomia do MP de Contas junto ao TCE-RR. Na ADI 4725, o relator Joaquim Barbosa (aposentado) destacou que o MP de Contas deve estar vinculado ao TCE, sem autonomia administrativa. Na ADI 5563, o STF também considerou inconstitucional incluir despesas do MP de Contas no limite de gastos do Executivo, reforçando sua vinculação às cortes de contas e respeitando a separação dos Poderes.

O MPTCU realiza concurso para seu próprio quadro de pessoal?

Não. E essa é uma pegadinha que poucos sabem.

O Ministério Público de Contas não tem autonomia financeira, nem administrativa.

No TCU, por exemplo, eu trabalho para o MPTCU (mas sou servidora do TCU).

ATENÇÃO: o único concurso que é feito para o MPTCU é o de Procurador (ou seja, o de MEMBRO do MPTCU).

Vou deixar decisões do STF para você entender de modo mais completo:

 

Contexto Geral

  • Data da Decisão: 10/06/2022
  • Órgão Decisor: Supremo Tribunal Federal (STF)
  • Dispositivos Suspensos: Constituição de Roraima e Lei estadual 840/2012
  • Autonomia Suspensa: Administrativa, financeira e orçamentária do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas de Roraima
  • Tipo de Decisão: Medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4725
  • Efeito: Retroativo

Detalhes da Decisão

  • Relator: Ministro Joaquim Barbosa (aposentado)
  • Ação Ajuizada por: Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon)

Argumentos do Relator

  • Iniciativa de Lei:
    • EC 29/2011: Apresentada pelo governador
    • Entendimento do STF: Cabe ao Tribunal de Contas a iniciativa de leis sobre sua organização e estrutura internas, incluindo o Ministério Público especial
  • Vinculação:
    • Jurisprudência do STF: Ministério Público de Contas é órgão de estatura constitucional, mas sem autonomia administrativa, vinculado ao Tribunal de Contas

 

ADI 5563

  • Ação Ajuizada por: Governo de Roraima
  • Dispositivo Contestato: Parágrafo 3º do artigo 47-A da Constituição estadual
  • Despesas: Dotação orçamentária anual dentro dos limites legais do Poder Executivo Estadual
  • Relator: Ministro Edson Fachin
  • Decisão: Unânime, seguindo o voto do relator
  • Vício de Iniciativa: EC 29/2011
  • Inconstitucionalidade: Norma estadual que insira despesas do Ministério Público de Contas em limite de gastos do Executivo
  • Estrutura Organizacional: Ministério Público de Contas integra cortes de contas, órgãos auxiliares do Poder Legislativo
  • Princípio da Separação dos Poderes: Limite prudencial aplica-se a cada Poder do ente federativo, não podendo ser subvertido pelo constituinte estadual

Conclusão

  • Decisão do STF: Suspensão dos dispositivos que previam autonomia do Ministério Público de Contas de Roraima
  • Impacto: Reafirmação da vinculação do Ministério Público de Contas à estrutura do Tribunal de Contas, conforme entendimento constitucional e jurisprudência do STF.
Autonomia MPTCU-01
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