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O auditor pode trabalhar com equipe?
Sim! Há várias passagens nas NBCs TA que sugerem isso. Geralmente são relacionadas à documentação da auditoria. Ora, se a documentação deve retratar as principais partes discutidas com a equipe de trabalho, então sim, o auditor tem discussões sobre auditoria com a equipe de trabalho. Vou deixar como exemplo a NBC TA 240: O auditor deve incluir a seguinte documentação de auditoria no entendimento da entidade e seu ambiente e à avaliação dos riscos de distorção relevante pelo auditor, exigida pela NBC TA 315: (a) as decisões significativas tomadas durante a discussão com a equipe de trabalho em relação à suscetibilidade das demonstrações contábeis da entidade a distorção relevante decorrente de fraude; e (b) os riscos identificados e avaliados de distorção relevante decorrentes de fraude no âmbito das demonstrações contábeis e das afirmações. |
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade, e as possíveis fraudes que causam distorção relevante nas demonstrações contábeis, assinale a opção correta.
A) Caso o auditor tenha identificado uma fraude, ele deve comunicar tempestivamente, salvo se proibido por lei ou regulamento, à pessoa de nível apropriado da administração que têm a responsabilidade primordial de prevenir e detectar fraude em assuntos relevantes no âmbito de suas responsabilidades.
Isto é o que está (ao pé da letra) na NBC TA 240. Não vou nem repetir aqui, porque está igualzinho!
Que fique claro:
B) A fim de detectar fraudes nas demonstrações contábeis, o auditor deve realizar esta etapa do trabalho sem discussão com a equipe de trabalho, de forma a afastar vieses e preconceitos advindos de membros da equipe que já tenham auditado a entidade.
A NBC TA 240 diz que o auditor deve incluir documentação sobre essa discussão com a equipe! Então, ela existe.
NBC TA 240:
O auditor deve incluir a seguinte documentação de auditoria no entendimento da entidade e seu ambiente e à avaliação dos riscos de distorção relevante pelo auditor, exigida pela NBC TA 315:
(a) as decisões significativas tomadas durante a discussão com a equipe de trabalho em relação à suscetibilidade das demonstrações contábeis da entidade a distorção relevante decorrente de fraude; (…)
C) O auditor é o principal responsável pela prevenção e detecção de fraude numa entidade.
Errado. A administração da entidade é responsável tanto por prevenir quanto por detectar erros ou fraudes.
D) O auditor deve manter postura de crença profissional na boa fé subjetiva durante a auditoria, em função da sua experiência passada em relação à honestidade e integridade da administração e dos responsáveis pela governança da entidade.
Gente, qual é o contrário de CRENÇA?
Resposta: CETICISMO!
O auditor PODE considerar o histórico, DESDE QUE ele mantenha o ceticismo profissional.
É o que diz a NBC TA 200:
A24. Não se pode esperar que o auditor desconsidere a experiência passada de honestidade e integridade da administração da entidade e dos responsáveis pela governança. Contudo, a crença de que a administração e os responsáveis pela governança são honestos e têm integridade não livra o auditor da necessidade de manter o ceticismo profissional ou permitir que ele se satisfaça com evidências de auditoria menos que persuasivas na obtenção de segurança razoável.
E) O risco do auditor não detectar uma distorção relevante decorrente de fraude da administração é menor do que no caso de fraude cometida por empregados.
O auditor pode trabalhar com equipe?
Sim! Há várias passagens nas NBCs TA que sugerem isso. Geralmente são relacionadas à documentação da auditoria. Ora, se a documentação deve retratar as principais partes discutidas com a equipe de trabalho, então sim, o auditor tem discussões sobre auditoria com a equipe de trabalho. Vou deixar como exemplo a NBC TA 240: O auditor deve incluir a seguinte documentação de auditoria no entendimento da entidade e seu ambiente e à avaliação dos riscos de distorção relevante pelo auditor, exigida pela NBC TA 315: (a) as decisões significativas tomadas durante a discussão com a equipe de trabalho em relação à suscetibilidade das demonstrações contábeis da entidade a distorção relevante decorrente de fraude; e (b) os riscos identificados e avaliados de distorção relevante decorrentes de fraude no âmbito das demonstrações contábeis e das afirmações. |
Quem é responsável por detectar erros ou fraudes?
A administração da entidade é responsável tanto por prevenir quanto por detectar erros ou fraudes. | |
Segundo a NBC TA 240: Responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude 4. A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. É importante que a administração, com a supervisão geral dos responsáveis pela governança, enfatize a prevenção da fraude, o que pode reduzir as oportunidades de sua ocorrência, e a dissuasão da fraude, o que pode persuadir os indivíduos a não perpetrar fraude por causa da probabilidade de detecção e punição. Isso envolve um compromisso de criar uma cultura de honestidade e comportamento ético, que pode ser reforçado por supervisão ativa dos responsáveis pela governança. A supervisão geral por parte dos responsáveis pela governança inclui a consideração do potencial de burlar controles ou de outra influência indevida sobre o processo de elaboração de informações contábeis, tais como tentativas da administração de gerenciar os resultados para que influenciem a percepção dos analistas quanto à rentabilidade e desempenho da entidade. |
O auditor pode considerar um histórico de auditorias passadas?
Sim! É o que diz a NBC TA 200: A24. Não se pode esperar que o auditor desconsidere a experiência passada de honestidade e integridade da administração da entidade e dos responsáveis pela governança. Contudo, a crença de que a administração e os responsáveis pela governança são honestos e têm integridade não livra o auditor da necessidade de manter o ceticismo profissional ou permitir que ele se satisfaça com evidências de auditoria menos que persuasivas na obtenção de segurança razoável. |
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