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No controle do Poder Judiciário sobre o TCU, qual é o instrumento correto a ser utilizado e quem o utiliza?

Mandado de segurança → STF

Mandado de segurança está na CF/1988:

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Também está na CF/1988 quem exerce esta competência:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

(...)

d) o habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

Controle PJ TCU - Instrumento-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Analista
TCE MG
2018

Proferidas por meio de acórdãos nos quais são consubstanciados os julgamentos de contas e de processos oriundos de fiscalizações, as decisões do TCU

Comentário rápido

Alternativa A

  • Mandado de segurança: Protege direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder.
  • Competência originária do STF: Conforme o Art. 102, I, “d” da CF/1988, o STF processa e julga mandado de segurança contra atos do TCU.
  • Conclusão: Correta.

Comentário longo

Alternativa B

  • Irreformabilidade pelo Judiciário: Errada, pois a CF/1988, Art. 5º, XXXV, assegura que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário.
  • Conclusão: Incorreta.

Alternativa C

  • Recurso extraordinário para o STF: Não é o meio adequado para revisar decisões do TCU. O recurso extraordinário é cabível contra decisões de tribunais que contrariem a Constituição.
  • Conclusão: Incorreta.

Alternativa D

  • Recurso especial para o STJ: Também não é o meio adequado, pois o recurso especial é cabível contra decisões de tribunais que contrariem lei federal.
  • Conclusão: Incorreta.

Alternativa E

  • Mandado de segurança no STJ: A competência para julgar mandado de segurança contra atos do TCU é do STF, conforme Art. 102, I, “d” da CF/1988.
  • Conclusão: Incorreta.

No controle do Poder Judiciário sobre o TCU, qual é o instrumento correto a ser utilizado e quem o utiliza?

Mandado de segurança → STF

Mandado de segurança está na CF/1988:

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Também está na CF/1988 quem exerce esta competência:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

(...)

d) o habeas corpus , sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

Controle PJ TCU - Instrumento-01

As decisões do TCU, no exercício do Controle Externo, estão sujeitas à apreciação judicial?

Sim.

Veja bem: as decisões do TCU fazem “coisa julgada administrativa”.

Significa que elas são recorríveis, mas só dentro do próprio TCU.

As decisões do TCU em geral são recorríveis, mas no âmbito do próprio Tribunal, e a decisão final do recurso faz coisa julgada administrativa.

Em um texto do próprio TCU, encontra-se o seguinte:

O Poder Judiciário não tem competência para apreciar matérias que são de competência do TCU.

Ocorre que no art. 5º da Constituição Federal de 1988 fica claro que nem a lei afasta a possibilidade de acessar a justiça:

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

E agora?

Bem, se as decisões do TCU fazem coisa julgada administrativamente, o Poder Judiciário pode, sim, revisar as decisões do TCU, mas apenas:

→ se um procedimento normativo for desrespeitado

→ se houver manifesta ilegalidade

Ou seja: quanto às decisões administrativas em si, o Poder Judiciário não pode se intrometer, porque essa é uma competência do TCU.

Decisões do TCU - coisa julgada administrativa-01
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