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contraditório e ampla defesa para atos de concessão de aposentadoria?

A questão do contraditório e da ampla defesa em processos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão perante o Tribunal de Contas da União (TCU) é complexa e está bem delineada pela jurisprudência e pela Súmula Vinculante 3 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A apreciação inicial da legalidade dos atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão pelo TCU não exige a participação do interessado, conforme a Súmula Vinculante 3. No entanto, se o TCU decidir anular ou revogar um ato já concedido, o contraditório e a ampla defesa devem ser assegurados, especialmente se o prazo de cinco anos já tiver sido ultrapassado, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.

HOT! Gente, como é Súmula Vinculante, é um tipo de jurisprudência MUITO pesado, o que significa o quê? Que cai muito!

Súmula Vinculante 3

A Súmula Vinculante 3 estabelece que:

"Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

Isso significa que, na fase inicial de apreciação da legalidade do ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, o TCU não é obrigado a ouvir o interessado, pois a relação jurídica é entre o TCU e a Administração Pública. No entanto, se o TCU decidir anular ou revogar um ato administrativo que já tenha sido concedido e que beneficie o interessado, o contraditório e a ampla defesa devem ser assegurados.

Precedente Representativo

O precedente representativo [MS 24.268] destaca que:

"Quando o Tribunal de Contas aprecia a legalidade de um ato concessivo de pensão, aposentadoria ou reforma, ele não precisa ouvir a parte diretamente interessada, porque a relação jurídica travada, nesse momento, é entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública. Num segundo momento, porém, concedida a aposentadoria, reconhecido o direito à pensão ou à reforma, já existe um ato jurídico que, até se prove o contrário, chama-se ato jurídico perfeito."

Teses de Repercussão Geral

A tese definida no [RE 636.553] estabelece que:

"Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas."

Jurisprudência Selecionada

  1. MS 31.704: O STF entende que não há afronta ao princípio do contraditório e da segurança jurídica quando a análise do ato de concessão de aposentadoria, pensão ou reforma for realizada pelo TCU dentro do prazo de cinco anos, contados da entrada do processo administrativo na Corte de Contas.
  2. MS 27.422 AgR: O respeito ao devido processo legal é essencial, mesmo em procedimentos administrativos, especialmente quando há uma relação de polaridade conflitante entre o Estado e o indivíduo.
  3. MS 25.116: Após cinco anos da concessão de aposentadoria, é necessário garantir o contraditório e a ampla defesa ao interessado, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.
  4. MS 24.781: A recente jurisprudência do STF exige que o TCU assegure a ampla defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade ultrapassar o prazo de cinco anos.
Aposentadoria contraditório e ampla defesa-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Nível Superior
TJ-SC
2023

Assinale a opção correta em relação à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Comentário rápido

B. As decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • Correta. De acordo com o Art. 71, § 3º da Constituição Federal, as decisões do TCU que resultem em imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo extrajudicial.

Comentário longo

Análise das Opções:

A. Cabe ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, inclusive, das nomeações para cargo de provimento em comissão, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

  • Errada. Conforme o Art. 71, III da Constituição Federal, o TCU aprecia a legalidade dos atos de admissão de pessoal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.

C. Cabe ao TCU julgar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República, no prazo de sessenta dias, contado de seu recebimento.

  • Errada. O TCU não julga as contas prestadas pelo Presidente da República, mas sim elabora um parecer prévio sobre elas, conforme o Art. 71, I da Constituição Federal. O julgamento é feito pelo Congresso Nacional.

D. Segundo o STF, nos processos de apreciação da legalidade de atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão no âmbito do TCU, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa.

  • Errada. Nos processos de apreciação da legalidade de atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, não se asseguram o contraditório e a ampla defesa, conforme entendimento do STF.
    • Súmula Vinculante 3 do STF:
    • Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

E. Todo partido político tem o dever de denunciar ao TCU irregularidades ou ilegalidades de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade criminal.

  • Errada. Conforme o Art. 74, § 2º da Constituição Federal, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU, mas não há menção de que isso seja um dever com pena de responsabilidade criminal.

contraditório e ampla defesa para atos de concessão de aposentadoria?

A questão do contraditório e da ampla defesa em processos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão perante o Tribunal de Contas da União (TCU) é complexa e está bem delineada pela jurisprudência e pela Súmula Vinculante 3 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A apreciação inicial da legalidade dos atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão pelo TCU não exige a participação do interessado, conforme a Súmula Vinculante 3. No entanto, se o TCU decidir anular ou revogar um ato já concedido, o contraditório e a ampla defesa devem ser assegurados, especialmente se o prazo de cinco anos já tiver sido ultrapassado, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.

HOT! Gente, como é Súmula Vinculante, é um tipo de jurisprudência MUITO pesado, o que significa o quê? Que cai muito!

Súmula Vinculante 3

A Súmula Vinculante 3 estabelece que:

"Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

Isso significa que, na fase inicial de apreciação da legalidade do ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, o TCU não é obrigado a ouvir o interessado, pois a relação jurídica é entre o TCU e a Administração Pública. No entanto, se o TCU decidir anular ou revogar um ato administrativo que já tenha sido concedido e que beneficie o interessado, o contraditório e a ampla defesa devem ser assegurados.

Precedente Representativo

O precedente representativo [MS 24.268] destaca que:

"Quando o Tribunal de Contas aprecia a legalidade de um ato concessivo de pensão, aposentadoria ou reforma, ele não precisa ouvir a parte diretamente interessada, porque a relação jurídica travada, nesse momento, é entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública. Num segundo momento, porém, concedida a aposentadoria, reconhecido o direito à pensão ou à reforma, já existe um ato jurídico que, até se prove o contrário, chama-se ato jurídico perfeito."

Teses de Repercussão Geral

A tese definida no [RE 636.553] estabelece que:

"Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas."

Jurisprudência Selecionada

  1. MS 31.704: O STF entende que não há afronta ao princípio do contraditório e da segurança jurídica quando a análise do ato de concessão de aposentadoria, pensão ou reforma for realizada pelo TCU dentro do prazo de cinco anos, contados da entrada do processo administrativo na Corte de Contas.
  2. MS 27.422 AgR: O respeito ao devido processo legal é essencial, mesmo em procedimentos administrativos, especialmente quando há uma relação de polaridade conflitante entre o Estado e o indivíduo.
  3. MS 25.116: Após cinco anos da concessão de aposentadoria, é necessário garantir o contraditório e a ampla defesa ao interessado, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.
  4. MS 24.781: A recente jurisprudência do STF exige que o TCU assegure a ampla defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade ultrapassar o prazo de cinco anos.
Aposentadoria contraditório e ampla defesa-01
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