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Há contraditório e ampla defesa para atos de concessão de aposentadoria?
A questão do contraditório e da ampla defesa em processos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão perante o Tribunal de Contas da União (TCU) é complexa e está bem delineada pela jurisprudência e pela Súmula Vinculante 3 do Supremo Tribunal Federal (STF). | |
A apreciação inicial da legalidade dos atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão pelo TCU não exige a participação do interessado, conforme a Súmula Vinculante 3. No entanto, se o TCU decidir anular ou revogar um ato já concedido, o contraditório e a ampla defesa devem ser assegurados, especialmente se o prazo de cinco anos já tiver sido ultrapassado, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. | |
HOT! Gente, como é Súmula Vinculante, é um tipo de jurisprudência MUITO pesado, o que significa o quê? Que cai muito! | |
Súmula Vinculante 3A Súmula Vinculante 3 estabelece que:
Isso significa que, na fase inicial de apreciação da legalidade do ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, o TCU não é obrigado a ouvir o interessado, pois a relação jurídica é entre o TCU e a Administração Pública. No entanto, se o TCU decidir anular ou revogar um ato administrativo que já tenha sido concedido e que beneficie o interessado, o contraditório e a ampla defesa devem ser assegurados. | |
Precedente RepresentativoO precedente representativo [MS 24.268] destaca que:
Teses de Repercussão GeralA tese definida no [RE 636.553] estabelece que:
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Jurisprudência Selecionada
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Assinale a opção correta em relação à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
B. As decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
A. Cabe ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, inclusive, das nomeações para cargo de provimento em comissão, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
C. Cabe ao TCU julgar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República, no prazo de sessenta dias, contado de seu recebimento.
D. Segundo o STF, nos processos de apreciação da legalidade de atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão no âmbito do TCU, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa.
E. Todo partido político tem o dever de denunciar ao TCU irregularidades ou ilegalidades de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade criminal.
Há contraditório e ampla defesa para atos de concessão de aposentadoria?
A questão do contraditório e da ampla defesa em processos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão perante o Tribunal de Contas da União (TCU) é complexa e está bem delineada pela jurisprudência e pela Súmula Vinculante 3 do Supremo Tribunal Federal (STF). | |
A apreciação inicial da legalidade dos atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão pelo TCU não exige a participação do interessado, conforme a Súmula Vinculante 3. No entanto, se o TCU decidir anular ou revogar um ato já concedido, o contraditório e a ampla defesa devem ser assegurados, especialmente se o prazo de cinco anos já tiver sido ultrapassado, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. | |
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Súmula Vinculante 3A Súmula Vinculante 3 estabelece que:
Isso significa que, na fase inicial de apreciação da legalidade do ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, o TCU não é obrigado a ouvir o interessado, pois a relação jurídica é entre o TCU e a Administração Pública. No entanto, se o TCU decidir anular ou revogar um ato administrativo que já tenha sido concedido e que beneficie o interessado, o contraditório e a ampla defesa devem ser assegurados. | |
Precedente RepresentativoO precedente representativo [MS 24.268] destaca que:
Teses de Repercussão GeralA tese definida no [RE 636.553] estabelece que:
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Jurisprudência Selecionada
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MEDIDA APLICADA LTDA
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