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Existe controle prévio do poder judiciário?

Pontos a serem considerados:

  • Princípio da Separação dos Poderes:
    • Definição: Este princípio estabelece que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si.
    • Função: Cada poder tem funções específicas e não deve interferir nas funções dos outros poderes.
  • Controle dos Atos Administrativos:
    • Controle Prévio: Realizado pela própria administração pública antes da efetivação do ato administrativo.
    • Controle Judicial: Realizado pelo Poder Judiciário, que pode intervir para apreciar lesão ou ameaça de lesão a direitos, mas geralmente após a efetivação do ato administrativo.
  • Competência do Poder Judiciário:
    • Intervenção: O Judiciário pode intervir para garantir a legalidade dos atos administrativos e proteger direitos fundamentais.
    • Momento da Intervenção: Normalmente, a intervenção judicial ocorre após a prática do ato administrativo, quando há lesão ou ameaça de lesão a direitos.

Então, sim! Existe controle prévio realizado pelo Judiciário.

Não é comum, mas o Poder Judiciário realiza controle prévio, como:

  • Habeas corpus preventivo
  • Mandado de segurança preventivo
  • Ação popular que vise evitar que um ato administrativo seja praticado

Essa pergunta me lembrou um trecho do texto da Elisa Lucinda, uma cantora brasileira, que foi lido por Ana Carolina em um DVD incrível, muitos anos atrás:

Tanta coisa nojenta e torpe tenho tido que escutar

Até habeas corpus preventivo, coisa da qual nunca

tinha visto falar e sobre a qual minha pobre lógica

ainda insiste: esse é o tipo de benefício que só ao

culpado interessará

Controle prévio PJ-01

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Auditor de Controle
TC DF
2014

Acerca do processo civil e do controle dos atos judiciais, julgue o próximo item.

No que se refere ao princípio da separação dos poderes, o controle prévio do ato administrativo é exclusivo da administração, cabendo ao Poder Judiciário apreciar lesão ou ameaça de lesão somente após a efetiva entrada em vigor do ato.

Comentário rápido

O Poder Judiciário pode sim realizar controle prévio em situações específicas para evitar lesão a direitos:

  • Exemplos:
    • Habeas Corpus Preventivo: Para evitar ameaça à liberdade de locomoção.
    • Mandado de Segurança Preventivo: Para evitar lesão a direito líquido e certo.
    • Ação Popular Preventiva: Para evitar a prática de ato administrativo lesivo ao patrimônio público.

Existe controle prévio do poder judiciário?

Pontos a serem considerados:

  • Princípio da Separação dos Poderes:
    • Definição: Este princípio estabelece que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si.
    • Função: Cada poder tem funções específicas e não deve interferir nas funções dos outros poderes.
  • Controle dos Atos Administrativos:
    • Controle Prévio: Realizado pela própria administração pública antes da efetivação do ato administrativo.
    • Controle Judicial: Realizado pelo Poder Judiciário, que pode intervir para apreciar lesão ou ameaça de lesão a direitos, mas geralmente após a efetivação do ato administrativo.
  • Competência do Poder Judiciário:
    • Intervenção: O Judiciário pode intervir para garantir a legalidade dos atos administrativos e proteger direitos fundamentais.
    • Momento da Intervenção: Normalmente, a intervenção judicial ocorre após a prática do ato administrativo, quando há lesão ou ameaça de lesão a direitos.

Então, sim! Existe controle prévio realizado pelo Judiciário.

Não é comum, mas o Poder Judiciário realiza controle prévio, como:

  • Habeas corpus preventivo
  • Mandado de segurança preventivo
  • Ação popular que vise evitar que um ato administrativo seja praticado

Essa pergunta me lembrou um trecho do texto da Elisa Lucinda, uma cantora brasileira, que foi lido por Ana Carolina em um DVD incrível, muitos anos atrás:

Tanta coisa nojenta e torpe tenho tido que escutar

Até habeas corpus preventivo, coisa da qual nunca

tinha visto falar e sobre a qual minha pobre lógica

ainda insiste: esse é o tipo de benefício que só ao

culpado interessará

Controle prévio PJ-01
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