“Estamos em 2022 e, neste momento, a maioria das transações bancárias, segundo o Banco Central, é realizada na modalidade Pix. Essa modalidade já superou a TED e o DOC.
Sabemos que no Brasil existe muita sonegação, muitas empresas, principalmente as menores, não declaram tudo aquilo que movimentam. Porém, do outro lado da mesa, está a Receita Federal — com supercomputadores e com analistas bem treinados para auditar as milhares de informações que chegam aos bancos de dados do órgão.
As Secretarias de Fazenda Estaduais e as Prefeituras estão se modernizando cada vez mais (é o caso do DF, que possui a Malha Fiscal), com o uso de tecnologia para tratamento das informações recebidas através das obrigações acessórias, a fim de evitar a sonegação fiscal por parte das empresas e não deixar de arrecadar tributos.
A Receita Federal, através do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), montou uma verdadeira armadilha para as pessoas físicas e jurídicas que não declaram suas movimentações financeiras.
O que antes era feito em papel passou a ser digital e online, ou seja, hoje em dia a Receita Federal pode identificar uma operação clandestina antes mesmo de ser concluída.
E, a partir de 2023, será possível cruzar a movimentação bancária gerada pelas empresas (de qualquer porte) com as informações repassadas pelas instituições financeiras, intermediadores financeiros e instituições de pagamento para arrecadar os tributos devidos nessas operações.
Não importa a forma de transferência utilizada pelas empresas, TED, DOC, Pix etc. Tudo será informado para o fisco e, como já dissemos, no caso do Pix, a informação será retroativa.”
(Arvi Consultoria)