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Em que lei haverá a reserva de contingência?

A reserva de contingência estará na LOA! A forma de utilização e o montante da reserva de contingência estarão na LDO.

Lembrete: Reserva de Contingência é uma dotação global destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, pois é impossível prever com exatidão quais serão esses eventos.

Há alguns dispositivos importantes na LRF sobre a reserva de contingência:

Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

(...)

III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

(...)

b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Veremos mais sobre a reserva de contingência no assunto de créditos adicionais, pois tal reserva serve justamente para a abertura de créditos adicionais!

RECON-01

Caiu na prova

FGV
Auditor de Controle
TCE PA
2024

De acordo com a Constituição Federal de 1988, leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e os orçamentos anuais (LOA).

Especificamente em relação à LDO, é correto afirmar que

Comentário rápido

A banca não se atualizou, e até a alternativa B (que é o gabarito) contém erro.

Comentário longo

Vamos às alternativas:

A) o projeto da LDO conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na PPA, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

A reserva de contingência estará na LOA! A forma de utilização e o montante da reserva de contingência estarão na LDO.

Lembrete: Reserva de Contingência é uma dotação global destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, pois é impossível prever com exatidão quais serão esses eventos.

 

B) a LDO compreende as metas e prioridades da administração pública, inclusive as despesas de capital, para o exercício financeiro subsequente.

A banca indicou isso aqui como gabarito, mas há um erro.

Isso foi modificado por emenda à CF/1988 em 2021.

  • Antigamente, a CF/1988 dizia que a LDO incluía as metas e prioridades relacionadas às despesas de capital:
    • as metas (inclusive relacionadas às despesas de capital para o exercício financeiro subsequente);
    • as prioridades (inclusive relacionadas às despesas de capital para o exercício financeiro subsequente).
    • CUIDADO!
      • O texto Constitucional foi alterado em 2021 nesta parte, dizendo que a LDO:
        • estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.

 

C) a lei que instituir a LDO estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Este é o conceito constitucional de PPA.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (art. 165),

§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

 

D) todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da LDO.

De acordo com a LRF (art. 5º):

§ 1º Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

 

E) o projeto de LDO será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

O projeto de LOA deve ser acompanhado de um demonstrativo regionalizado que inclua os seguintes elementos:

  • Receitas:
    • Efeito das isenções tributárias
    • Efeito das anistias fiscais
    • Efeito das remissões de dívidas
  • Despesas:
    • Efeito dos subsídios concedidos
    • Efeito dos benefícios de natureza financeira
    • Efeito dos benefícios de natureza tributária
    • Efeito dos benefícios de natureza creditícia

Qual foi a alteração feita em 2021 no dispositivo constitucional que trata da LDO?

Vejamos de novo o conceito constitucional da LDO, pois quero que você perceba duas coisas:

§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

As duas coisas são:

  1. No PPA, falamos de "DOM" (Diretrizes, Objetivos e Metas), mas na LDO falamos de "MP" (Metas e Prioridades)
  2. Antigamente, a CF/1988 dizia que a LDO incluía as metas e prioridades relacionadas às despesas de capital:
    • as metas (inclusive relacionadas às despesas de capital para o exercício financeiro subsequente);
    • as prioridades (inclusive relacionadas às despesas de capital para o exercício financeiro subsequente).
    • CUIDADO!
      • O texto Constitucional foi alterado em 2021 nesta parte, dizendo que a LDO:
        • estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.

O que é o demonstrativo regionalizado?

Ainda sobre o critério de regionalização, a Constituição Federal dispõe o seguinte (art. 165):

§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Veja que o dispositivo acima trata do projeto da LOA, não do PPA, mas é válido fazer essa ligação, para estudos futuros.

Como está o PPA na CF/1988?

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (art. 165),

§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Vamos por partes:

Organizando o art. 165, § 1º (que vimos acima), temos que o PPA:

Estabelece, de forma REGIONALIZADA (DOM):

  • Diretrizes;
  • Objetivos;
  • Metas.

Ainda com relação ao art. 165, § 1º: as Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) são para:

  • Despesas de Capital;
  • Despesas decorrentes de despesas de Capital (que são Despesas Correntes); e
  • Programas de Duração Continuada.
PPA regionaliza DOM-01

Qual demonstrativo regionalizado deve acompanhar o projeto da LOA?

O projeto de lei orçamentária (LOA) deve ser acompanhado de um demonstrativo regionalizado que inclua os seguintes elementos:

  • Receitas:
    • Efeito das isenções tributárias
    • Efeito das anistias fiscais
    • Efeito das remissões de dívidas
  • Despesas:
    • Efeito dos subsídios concedidos
    • Efeito dos benefícios de natureza financeira
    • Efeito dos benefícios de natureza tributária
    • Efeito dos benefícios de natureza creditícia
Demonstrativo regionalizado - atualizada-01

Em que lei haverá a reserva de contingência?

A reserva de contingência estará na LOA! A forma de utilização e o montante da reserva de contingência estarão na LDO.

Lembrete: Reserva de Contingência é uma dotação global destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, pois é impossível prever com exatidão quais serão esses eventos.

Há alguns dispositivos importantes na LRF sobre a reserva de contingência:

Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

(...)

III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

(...)

b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Veremos mais sobre a reserva de contingência no assunto de créditos adicionais, pois tal reserva serve justamente para a abertura de créditos adicionais!

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