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É possível assumir obrigações sem ter autorização orçamentária?

A LRF diz que é proibida assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

Vamos supor que uma prefeitura compre materiais de construção sem ter autorização orçamentária para essa despesa. Segundo a LRF, isso é proibido, pois não se pode assumir obrigações financeiras sem previsão orçamentária aprovada.

LRF:

Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

(...)

IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

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