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É permitida assunção direta de compromisso?

A LRF diz que é proibida assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes.

Vamos supor que uma prefeitura queira contratar uma empresa para realizar obras de pavimentação em uma rua. Segundo a LRF, essa prefeitura não pode assumir diretamente um compromisso financeiro com a empresa emitindo um título de crédito, como uma nota promissória, para pagar pelo serviço. Isso significa que a prefeitura precisa seguir os trâmites normais de licitação e pagamento, sem recorrer a mecanismos que criem dívidas de maneira direta e sem transparência.

No entanto, essa restrição não se aplica a empresas estatais dependentes!

LRF:

Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

(...)

III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

Caiu na prova

Cespe / Cebraspe
Analista
ANA
2006

Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o seguinte item.

Não se equiparam à operação de crédito e estão permitidas a assunção direta de compromisso, a confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando essa vedação a empresas estatais dependentes.

Comentário rápido

A LRF diz que é proibida assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes.

Além disso, esse tipo de operação se equipara a operações de crédito!

Comentário longo

LRF:

Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

(…)

III – assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

É permitida assunção direta de compromisso?

A LRF diz que é proibida assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes.

Vamos supor que uma prefeitura queira contratar uma empresa para realizar obras de pavimentação em uma rua. Segundo a LRF, essa prefeitura não pode assumir diretamente um compromisso financeiro com a empresa emitindo um título de crédito, como uma nota promissória, para pagar pelo serviço. Isso significa que a prefeitura precisa seguir os trâmites normais de licitação e pagamento, sem recorrer a mecanismos que criem dívidas de maneira direta e sem transparência.

No entanto, essa restrição não se aplica a empresas estatais dependentes!

LRF:

Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

(...)

III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

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